Resolução Nº 003, de 31 de janeiro de 2006
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0001.2/2006
DA: 5.541, de 31/01/2006
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera dispositivos da Resolução n. 01, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os dispositivos da Resolução n. 01, de 11 de janeiro de 2006, a seguir discriminados passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22 ....................................................................................................................
( ...... )
III - ...........................................................................................................................
a) .......................................................................................................................
2. Coordenadoria de Eventos
( ...... )
5. Coordenadoria da Biblioteca (NR)
b) ..................................................................................................................
1 . ................................................................................................................. ..
( ...... )
5. ·······························································································································
5.1 ....................................................................................................................... .
5.2. Coordenadoria de TV
5.3. Coordenadoria de Rádio (NR)
Art. 12 ..................................................................................................................... .
( ...... )
IV - receber e dar encaminhamento à correspondência dirigida ao Gabinete da Presidência e à Mesa; (NR)
( ...... )
VIII - supervisionar os serviços da Coordenadoria de Eventos, da Coordenadoria da Biblioteca, da Casa Militar e da Secretaria-Geral. (NR)
Art. 13 ..................................................................................................................... .
( ...... )
V - manter atualizados os dados cadastrais das autoridades federais, estaduais e municipais, dos diretores, dos coordenadores, dos assessores e dos gerentes da Assembléia Legislativa, para uso da Secretaria-Geral; (NR)
( ...... )
CAPÍTULO IV
Da Coordenadoria de Eventos
Art. 14. À Coordenadoria de Eventos compete, especialmente:
I - supervisionar e controlar a execução das atividades específicas das Gerências:
a) Cerimonial;
b) Cultural; e
c) Relações Institucionais;
II - responsabilizar-se pelo planejamento, organização e execução de eventos da Assembléia Legislativa;
III - coordenar e dar suporte às gerências na mobilização e recebimento do público nos eventos institucionais, dentro e fora da Assembléia;
IV - convocar com antecedência os setores e serviços de apoio que deverão estar envolvidos nos eventos;
V - supervisionar a confecção de materiais promocionais e informativos;
VI - responsabilizar-se pela divulgação de informações sobre eventos institucionais, através de convites, faixas, telemarketing e outros instrumentos com o objetivo de assegurar a eficácia da comunicação;
VII - responsabilizar-se pela redução, confecção e expedição de convites de sessões solenes, especiais e outros eventos da Assembléia Legislativa, procedendo, quando necessário a confirmação de presença dos convidados; e
VIII - responsabilizar-se, no início de cada legislatura, pela recepção dos deputados, especialmente dos eleitos para o primeiro mandato, e de seus assessores. (NR)
( ...... )
Da Coordenadoria da Biblioteca (NR)
( ...... )
( ...... )
Art. 18. ..................................................................................................................... :
( ...... )
VIII - coordenar os trabalhos de elaboração do relatório anual da Assembléia Legislativa;
IX - elaborar e promover a publicação de atos de provimento e designação, exoneração, dispensa e demissão e outros atos administrativos relativos a pessoal; (NR)
( ...... )
Seção I
( ...... )
Art. 19. ..................................................................................................................... :
( ...... )
XIII - supervisionar a elaboração dos autógrafos; (NR)
( ...... )
Seção II
( ...... )
Art. 30 ..................................................................................................................... :
( ...... )
II - supervisionar os sistemas de informações da Assembléia Legislativa;
III - prover apoio logísico e técnico a todos os setores da estrutura da Assembléia Legislativa;
IV - acompanhar o desenvolvimento tecnológico para atender as demandas da Assemhléia Legislativa;
V - preparar para o Presidente os despachos atinentes a Diretoria Administrativa;
VI - fiscalizar a elaboração e manutenção do plano diretor de informática; e
VII - propor diretrizes para a conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio. (NR)
Seção V
( ...... )
Da Coordenadoria de TV
Art. 51 . À Coordenadoria de TV compete, especialmente:
( ...... )
IX - informar sobre a cobertura nas emissoras de TV dos acontecimentos parlamentares; e (NR)
TÍTULO III
( ...... )
CAPÍTULO II
( ...... )
Da Coordenadoria de Eventos
Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial, a Gerência Cultural e a Gerência de Relações Institucionais.
( ...... )
II- ............................................................................................................................ .
h) propor ao coordenador a elaboração de convênios e acordos internacionais;
( ...... )
o) auxiliar na promoção e acompanhamento de políticas e acordos de integração com os estados brasileiros e outros países; e (NR)
( ...... )
Art. 70 ..................................................................................................................... .
I - declarar o desuso ou a inservibilidade de bem móvel pertencente ao patrimônio, mediante a realização de processo administrativo próprio que será coordenado pelo 1 º Secretário da Assembléia Legislativa;
II - formalizar os atos necessários para a doação de bem móvel declarado em desuso ou inservível à entidade pública ou sem fins lucrativos, para uso de interesse social, após autorização expressa do Presidente da Assembléia Legislativa;
III - analisar a documentação apresentada pelas entidades quanto aos requisitos legais exigidos, encaminhando-a para a avaliação do Presidente da Assembléia Legislativa;
IV - acompanhar a tramitação do processo de doação do bem classificado como em desuso ou inservível;
V - controlar e fiscalizar a entrega dos bens doados;
VI - proceder a baixa dos respectivos bens no acervo patrimonial; e
VII - finalizar o processo de doação e encaminhá-lo à Gerência de Patrimônio.
Art. 2º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução n. 01, de 2006:
"Art. 2º .....................................................................................................................
( ...... )
3. ······························································································································
( ...... )
3.5. Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais
( ...... )
4 ............................................................................................................................... .
( ...... )
4.5. Coordenadoria de Execução Orçamentária (NR)
( ...... )
Art. 18. ............................................................................................................................... .
( ...... )
X - elaborar atos da Mesa e do Gabinete da Presidência relativos à administração;
XI - editar atos de nomeação e exoneração atinentes a movimentação dos cargos de Secretário Parlamentar pertencentes ao grupo de atividades de assessoramento parlamentar; e
XII -- consolidar a proposta anual do plano diretor com base nas informações apresentadas pelos setores. (NR)
Art. 19 ..................................................................................................................... .
( ...... )
XIX - proceder o cálculo da distribuição de tempo destinado aos partidos políticos, nas sessões plenárias, de acordo com o número de deputados por liderança. (NR)
( ...... )
Art. 21 . .................................................................................................................... .
( ...... )
X - prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina;
XI - prestar assessoramento técnico ao Relator dos Ofícios que encaminham os Relatórios de Atividades do Tribunal de Contas do Estado; e
XII - prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei Complementar federal n. 101, de 4 de maio de 2000. (NR)
( ...... )
Art. 29 . .................................................................................................................... .
( ...... )
XI - assessorar a Comissão de Finanças e Tributação na elaboração da redação final de matérias orçamentárias, do PPA, da LDO e da LOA do Estado. (NR)
( ...... )
Seção III
( ...... )
Art. 39 . .................................................................................................................... .
( ...... )
XIII - organizar a lotação pessoal através da expedição de portarias; e
XIV - expedir carteiras de identidade funcional. (NR)
Subseção V
Da Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais
Art. 43-A. À Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais compete, especialmente:
I - realizar o registro e o controle da progressão funcional dos servidores ativos;
II - manter os registros relativos ao desempenho e expedir documentos e informações inerentes à situação do servidor;
III - processar os registros funcionais, mantendo e atualizando os dados dos servidores efetivos e comissionados e à disposição;
IV - desenvolver atividades de cadastramento, lotação e movimentação de pessoal;
V - propiciar e coordenar a microfilmagem dos documentos dos servidores;
VI - registrar e expedir relatórios de benefícios de servidores;
VII - efetuar o processamento de férias regulamentares;
VIII - proceder ao arquivamento de documentação de servidores; e
IX - elaborar relatórios abrangendo todas as situações funcionais. (NR)
Seção IV
................................................................................................................................
Subseção V
Da Coordenadoria de Execução Orçamentária
Art. 48-A . À Coordenadoria de Execução Orçamentária compete, especialmente:
I - iniciar o sistema de proposta orçamentária a ser executado;
II - efetuar o lançamento das suplementações;
III - elaborar relatórios diários e mensais sobre recursos orçamentários; e
IV - auxiliar a Procuradoria de Finanças na elaboração da proposta orçamentária, bem como no plano plurianual. (NR)
Seção V
................................................................................................................................
Subseção III
Da Coordenadoria de Rádio
Art. 51-A . À Coordenadoria de Rádio compete, especialmente:
I - produzir e veicular a programação, a partir da cobertura das atividades do legislativo;
II - realizar coberturas jornalísticas com entrevistas e flashes ao vivo com os parlamentares, disponibilizando a todos na internet;
III - atuar em parceria com as rádios do Estado através de emissão de boletins;
IV - realizar a edição e operação de áudio digital em computador;
V - gerar programação ao vivo para disponibilizar na internet;
VI - controlar e manter em perfeito funcionamento o parque de equipamentos disponível;
VII - responsabilizar-se pela geração de programação para atuar vinte e quatro horas no ar; e
VIII - informar sobre a cobertura nas emissoras de rádio dos acontecimentos parlamentares. (NR)
(......)
Art. 57. ..................................................................................................................
(......)
III - à Gerência Cultural compete, especialmente:
a) estabelecer o relacionamento da Assembléia Legislativa com instituições científicas e culturais;
b) promover lançamentos literários e debates com personalidades vinculadas as áreas culturais e científicas;
c) promover exposições de obras de arte na Galeria de Arte da Assembléia Legislativa;
d) estabelecer intercâmbio cultural com os demais estados, proporcionando ao artista catarinense oportunidade de apresentar seus trabalhos em outros centros culturais;
e) propor convênios e intercâmbios com empresas privadas e instituições de ensino e outras entidades para a realização de eventos culturais;
f) zelar pelo acervo artístico e cultural da Assembléia Legislativa, e manter atualizado o cadastro deste patrimônio;
g) responsabilizar-se pelo cadastramento da obra doada pelo autor ou expositor;
h) comunicar aos setores da Assembléia Legislativa a agenda de eventos;
i) planejar e organizar a utilização do espaço cultural;
j) buscar junto à empresa privada, patrocínio para a realização dos eventos; e
l) divulgar os programas culturais através dos veículos de comunicação da Assembléia Legislativa. (NR)
CAPÍTULO III
................................................................................................................................
Seção I
................................................................................................................................
Subseção I-A
................................................................................................................................
Art. 60-A. Está vinculada à Coordenadoria de Expediente a Gerência de Redação a quem compete, especialmente:
a) auxiliar em todos os trabalhos da Coordenadoria de Expediente;
b) supervisionar a elaboração da Ordem do Dia e a expedição de correspondências; e
c) analisar as proposições aprovadas em Plenário para a elaboração de autógrafo. (NR)
(......)
Seção II
................................................................................................................................
Subseção III
................................................................................................................................
Art. 64-A. Estão vinculados e subordinados à Coordenadoria de Informática a Gerência de Projetos e Desenvolvimento, e a Gerência de Suporte e Manutenção:
I - À Gerência de Projetos e Desenvolvimento compete, especialmente:
a) pesquisar e avaliar novas tecnologias, de forma a aprimorar os recursos tecnológicos utilizados pela Assembléia Legislativa;
b) prover subsídio para tomada de decisão pelo Coordenador de Informática, através de relatórios e pareceres técnicos;
c) acompanhar o trabalho das sessões que compõem a Coordenadoria de Informática, identificando situações críticas e apresentando sugestões para a solução dos problemas encontrados;
d) atuar como fator de integração entre as sessões, divulgando os projetos e apontando convergência;
e) participar e acompanhar o projeto, o desenvolvimento, novas implementações e melhorias dos sistemas, objetivando a racionalização e otimização dos mesmos;
f) realizar inspeções sobre a utilização dos sistemas, verificando o atendimento aos padrões estabelecidos;
g) levantar as necessidades internas de treinamento para a melhor aplicação das tecnologias propostas;
h) identificar e analisar a aquisição de sistemas disponíveis no mercado;
i) desenvolver e exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente;
j) projetar a elaboração e implantação de bancos de dados;
l) manter em funcionamento os sistemas gerenciadores de banco de dados;
m) pesquisar e definir o uso de novas tecnologias em gerenciadores de banco de dados;
n) acompanhar, juntamente com os demais analistas, o desenvolvimento de aplicativos, com o objetivo de racionalizar e otimizar o desempenho na utilização dos sistemas gerenciadores de banco de dados;
o) promover ações que orientem o usuário acerca do correto uso da tecnologia, através de informativos nas páginas da Internet e Intranet;
p) participar das definições técnicas para aquisição de novos equipamentos; e
q) apresentar mensalmente relatório de atividades e cronograma; e
II - À Gerência de Suporte e Manutenção compete, especialmente:
a) gerenciar e coordenar a distribuição de equipamentos e periféricos de informática às unidades da Assembléia Legislativa;
b) prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática;
c) providenciar a instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;
d) manter segura e operacional a rede de computadores da Assembléia Legislativa ;
e) elaborar e manter a documentação do sistema em produção, desenvolvimento e homologação;
f) sugerir e especificar aquisição de equipamentos e ou softwares para o bom desempenho do ambiente de rede;
g) projetar e executar o desenvolvimento, implantação e manutenção preventiva e corretiva das páginas estáticas e dinâmicas para a Internet/Intranet, zelando pelo correto acesso às páginas estáticas e de acesso restrito, seguindo os padrões ergonômicos e os estabelecidos pela Coordenadoria de Informática;
h) prestar suporte na elaboração de projetos de cabeamentos lógico e elétrico, bem como realizar testes de conectividade em redes locais;
i) promover medidas educativas sobre o uso adequado dos equipamentos de informática;
j) executar controle estatístico da ocorrência de problemas em equipamentos da Assembléia Legislativa, visando orientar futuras aquisições;
l) prestar suporte na especificação de equipamentos de informática a serem adquiridos;
m) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade;
n) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática; e
o) apresentar relatório de atividades e cronogramas. (NR)”
Art. 3º Os Anexos I e II da Resolução n. 01, de 2006, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 4º Ficam suprimidos o inciso III do art. 10; os incisos III e XII do art. 22; o inciso X do art. 29; o art. 65 e o art. 66 todos da Resolução n. 01, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2006.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de janeiro de 2006.
Deputado Julio Garcia
Presidente
(Para melhor visualização dos anexos I e II, acessar Diário da Assembléia 5.541, de 2006)