Resolução Nº 003, de 31 de janeiro de 2006

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0001.2/2006

DA: 5.541, de 31/01/2006

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera dispositivos da Resolução n. 01, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Os dispositivos da Resolução n. 01, de 11 de janeiro de 2006, a seguir discriminados passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 22 ....................................................................................................................

( ...... )

III - ...........................................................................................................................

a) .......................................................................................................................

2. Coordenadoria de Eventos

( ...... )

5. Coordenadoria da Biblioteca (NR)

b) ..................................................................................................................

1 . ................................................................................................................. ..

( ...... )

5. ·······························································································································

5.1 ....................................................................................................................... .

5.2. Coordenadoria de TV

5.3. Coordenadoria de Rádio (NR)

Art. 12 ..................................................................................................................... .

( ...... )

IV - receber e dar encaminhamento à correspondência dirigida ao Gabinete da Presidência e à Mesa; (NR)

( ...... )

VIII - supervisionar os serviços da Coordenadoria de Eventos, da Coordenadoria da Biblioteca, da Casa Militar e da Secretaria-Geral. (NR)

Art. 13 ..................................................................................................................... .

( ...... )

V - manter atualizados os dados cadastrais das autoridades federais, estaduais e municipais, dos diretores, dos coordenadores, dos assessores e dos gerentes da Assembléia Legislativa, para uso da Secretaria-Geral; (NR)

( ...... )

TÍTULO II

CAPÍTULO IV

Seção II

Da Coordenadoria de Eventos

Art. 14. À Coordenadoria de Eventos compete, especialmente:

I - supervisionar e controlar a execução das atividades específicas das Gerências:

a) Cerimonial;

b) Cultural; e

c) Relações Institucionais;

II - responsabilizar-se pelo planejamento, organização e execução de eventos da Assembléia Legislativa;

III - coordenar e dar suporte às gerências na mobilização e recebimento do público nos eventos institucionais, dentro e fora da Assembléia;

IV - convocar com antecedência os setores e serviços de apoio que deverão estar envolvidos nos eventos;

V - supervisionar a confecção de materiais promocionais e informativos;

VI - responsabilizar-se pela divulgação de informações sobre eventos institucionais, através de convites, faixas, telemarketing e outros instrumentos com o objetivo de assegurar a eficácia da comunicação;

VII - responsabilizar-se pela redução, confecção e expedição de convites de sessões solenes, especiais e outros eventos da Assembléia Legislativa, procedendo, quando necessário a confirmação de presença dos convidados; e

VIII - responsabilizar-se, no início de cada legislatura, pela recepção dos deputados, especialmente dos eleitos para o primeiro mandato, e de seus assessores. (NR)

( ...... )

Seção V

Da Coordenadoria da Biblioteca (NR)

( ...... )

CAPÍTULO V

( ...... )

Art. 18. ..................................................................................................................... :

( ...... )

VIII - coordenar os trabalhos de elaboração do relatório anual da Assembléia Legislativa;

IX - elaborar e promover a publicação de atos de provimento e designação, exoneração, dispensa e demissão e outros atos administrativos relativos a pessoal; (NR)

( ...... )

Seção I

( ...... )

Art. 19. ..................................................................................................................... :

( ...... )

XIII - supervisionar a elaboração dos autógrafos; (NR)

( ...... )

Seção II

( ...... )

Art. 30 ..................................................................................................................... :

( ...... )

II - supervisionar os sistemas de informações da Assembléia Legislativa;

III - prover apoio logísico e técnico a todos os setores da estrutura da Assembléia Legislativa;

IV - acompanhar o desenvolvimento tecnológico para atender as demandas da Assemhléia Legislativa;

V - preparar para o Presidente os despachos atinentes a Diretoria Administrativa;

VI - fiscalizar a elaboração e manutenção do plano diretor de informática; e

VII - propor diretrizes para a conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio. (NR)

Seção V

( ...... )

Subseção II

Da Coordenadoria de TV

Art. 51 . À Coordenadoria de TV compete, especialmente:

( ...... )

IX - informar sobre a cobertura nas emissoras de TV dos acontecimentos parlamentares; e (NR)

TÍTULO III

( ...... )

CAPÍTULO II

( ...... )

Subseção I

Da Coordenadoria de Eventos

Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial, a Gerência Cultural e a Gerência de Relações Institucionais.

( ...... )

II- ............................................................................................................................ .

h) propor ao coordenador a elaboração de convênios e acordos internacionais;

( ...... )

o) auxiliar na promoção e acompanhamento de políticas e acordos de integração com os estados brasileiros e outros países; e (NR)

( ...... )

Art. 70 ..................................................................................................................... .

I - declarar o desuso ou a inservibilidade de bem móvel pertencente ao patrimônio, mediante a realização de processo administrativo próprio que será coordenado pelo 1 º Secretário da Assembléia Legislativa;

II - formalizar os atos necessários para a doação de bem móvel declarado em desuso ou inservível à entidade pública ou sem fins lucrativos, para uso de interesse social, após autorização expressa do Presidente da Assembléia Legislativa;

III - analisar a documentação apresentada pelas entidades quanto aos requisitos legais exigidos, encaminhando-a para a avaliação do Presidente da Assembléia Legislativa;

IV - acompanhar a tramitação do processo de doação do bem classificado como em desuso ou inservível;

V - controlar e fiscalizar a entrega dos bens doados;

VI - proceder a baixa dos respectivos bens no acervo patrimonial; e

VII - finalizar o processo de doação e encaminhá-lo à Gerência de Patrimônio.


Art. 2º Ficam incluídos os seguintes dispositivos na Resolução n. 01, de 2006:

"Art. 2º .....................................................................................................................

( ...... )

3. ······························································································································

( ...... )

3.5. Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais

( ...... )

4 ............................................................................................................................... .

( ...... )

4.5. Coordenadoria de Execução Orçamentária (NR)

( ...... )

Art. 18. ............................................................................................................................... .

( ...... )

X - elaborar atos da Mesa e do Gabinete da Presidência relativos à administração;

XI - editar atos de nomeação e exoneração atinentes a movimentação dos cargos de Secretário Parlamentar pertencentes ao grupo de atividades de assessoramento parlamentar; e

XII -- consolidar a proposta anual do plano diretor com base nas informações apresentadas pelos setores. (NR)

Art. 19 ..................................................................................................................... .

( ...... )

XIX - proceder o cálculo da distribuição de tempo destinado aos partidos políticos, nas sessões plenárias, de acordo com o número de deputados por liderança. (NR)

( ...... )

Art. 21 . .................................................................................................................... .

( ...... )

X - prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Governo do Estado de Santa Catarina;

XI - prestar assessoramento técnico ao Relator dos Ofícios que encaminham os Relatórios de Atividades do Tribunal de Contas do Estado; e

XII - prestar assessoramento técnico ao Relator das Prestações de Contas do Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com o art. 56, § 2º da Lei Complementar federal n. 101, de 4 de maio de 2000. (NR)

( ...... )

Art. 29 . .................................................................................................................... .

( ...... )

XI - assessorar a Comissão de Finanças e Tributação na elaboração da redação final de matérias orçamentárias, do PPA, da LDO e da LOA do Estado. (NR)

( ...... )

Seção III

( ...... )

Art. 39 . .................................................................................................................... .

( ...... )

XIII - organizar a lotação pessoal através da expedição de portarias; e

XIV - expedir carteiras de identidade funcional. (NR)

Subseção V

Da Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais

Art. 43-A. À Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais compete, especialmente:

I - realizar o registro e o controle da progressão funcional dos servidores ativos;

II - manter os registros relativos ao desempenho e expedir documentos e informações inerentes à situação do servidor;

III - processar os registros funcionais, mantendo e atualizando os dados dos servidores efetivos e comissionados e à disposição;

IV - desenvolver atividades de cadastramento, lotação e movimentação de pessoal;

V - propiciar e coordenar a microfilmagem dos documentos dos servidores;

VI - registrar e expedir relatórios de benefícios de servidores;

VII - efetuar o processamento de férias regulamentares;

VIII - proceder ao arquivamento de documentação de servidores; e

IX - elaborar relatórios abrangendo todas as situações funcionais. (NR)

Seção IV

................................................................................................................................

Subseção V

Da Coordenadoria de Execução Orçamentária

Art. 48-A . À Coordenadoria de Execução Orçamentária compete, especialmente:

I - iniciar o sistema de proposta orçamentária a ser executado;

II - efetuar o lançamento das suplementações;

III - elaborar relatórios diários e mensais sobre recursos orçamentários; e

IV - auxiliar a Procuradoria de Finanças na elaboração da proposta orçamentária, bem como no plano plurianual. (NR)

Seção V

................................................................................................................................

Subseção III

Da Coordenadoria de Rádio

Art. 51-A . À Coordenadoria de Rádio compete, especialmente:

I - produzir e veicular a programação, a partir da cobertura das atividades do legislativo;

II - realizar coberturas jornalísticas com entrevistas e flashes ao vivo com os parlamentares, disponibilizando a todos na internet;

III - atuar em parceria com as rádios do Estado através de emissão de boletins;

IV - realizar a edição e operação de áudio digital em computador;

V - gerar programação ao vivo para disponibilizar na internet;

VI - controlar e manter em perfeito funcionamento o parque de equipamentos disponível;

VII - responsabilizar-se pela geração de programação para atuar vinte e quatro horas no ar; e

VIII - informar sobre a cobertura nas emissoras de rádio dos acontecimentos parlamentares. (NR)

(......)

Art. 57. ..................................................................................................................

(......)

III - à Gerência Cultural compete, especialmente:

a) estabelecer o relacionamento da Assembléia Legislativa com instituições científicas e culturais;

b) promover lançamentos literários e debates com personalidades vinculadas as áreas culturais e científicas;

c) promover exposições de obras de arte na Galeria de Arte da Assembléia Legislativa;

d) estabelecer intercâmbio cultural com os demais estados, proporcionando ao artista catarinense oportunidade de apresentar seus trabalhos em outros centros culturais;

e) propor convênios e intercâmbios com empresas privadas e instituições de ensino e outras entidades para a realização de eventos culturais;

f) zelar pelo acervo artístico e cultural da Assembléia Legislativa, e manter atualizado o cadastro deste patrimônio;

g) responsabilizar-se pelo cadastramento da obra doada pelo autor ou expositor;

h) comunicar aos setores da Assembléia Legislativa a agenda de eventos;

i) planejar e organizar a utilização do espaço cultural;

j) buscar junto à empresa privada, patrocínio para a realização dos eventos; e

l) divulgar os programas culturais através dos veículos de comunicação da Assembléia Legislativa. (NR)

CAPÍTULO III

................................................................................................................................

Seção I

................................................................................................................................

Subseção I-A

................................................................................................................................

Art. 60-A. Está vinculada à Coordenadoria de Expediente a Gerência de Redação a quem compete, especialmente:

a) auxiliar em todos os trabalhos da Coordenadoria de Expediente;

b) supervisionar a elaboração da Ordem do Dia e a expedição de correspondências; e

c) analisar as proposições aprovadas em Plenário para a elaboração de autógrafo. (NR)

(......)

Seção II

................................................................................................................................

Subseção III

................................................................................................................................

Art. 64-A. Estão vinculados e subordinados à Coordenadoria de Informática a Gerência de Projetos e Desenvolvimento, e a Gerência de Suporte e Manutenção:

I - À Gerência de Projetos e Desenvolvimento compete, especialmente:

a) pesquisar e avaliar novas tecnologias, de forma a aprimorar os recursos tecnológicos utilizados pela Assembléia Legislativa;

b) prover subsídio para tomada de decisão pelo Coordenador de Informática, através de relatórios e pareceres técnicos;

c) acompanhar o trabalho das sessões que compõem a Coordenadoria de Informática, identificando situações críticas e apresentando sugestões para a solução dos problemas encontrados;

d) atuar como fator de integração entre as sessões, divulgando os projetos e apontando convergência;

e) participar e acompanhar o projeto, o desenvolvimento, novas implementações e melhorias dos sistemas, objetivando a racionalização e otimização dos mesmos;

f) realizar inspeções sobre a utilização dos sistemas, verificando o atendimento aos padrões estabelecidos;

g) levantar as necessidades internas de treinamento para a melhor aplicação das tecnologias propostas;

h) identificar e analisar a aquisição de sistemas disponíveis no mercado;

i) desenvolver e exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente;

j) projetar a elaboração e implantação de bancos de dados;

l) manter em funcionamento os sistemas gerenciadores de banco de dados;

m) pesquisar e definir o uso de novas tecnologias em gerenciadores de banco de dados;

n) acompanhar, juntamente com os demais analistas, o desenvolvimento de aplicativos, com o objetivo de racionalizar e otimizar o desempenho na utilização dos sistemas gerenciadores de banco de dados;

o) promover ações que orientem o usuário acerca do correto uso da tecnologia, através de informativos nas páginas da Internet e Intranet;

p) participar das definições técnicas para aquisição de novos equipamentos; e

q) apresentar mensalmente relatório de atividades e cronograma; e

II - À Gerência de Suporte e Manutenção compete, especialmente:

a) gerenciar e coordenar a distribuição de equipamentos e periféricos de informática às unidades da Assembléia Legislativa;

b) prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática;

c) providenciar a instalação e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática;

d) manter segura e operacional a rede de computadores da Assembléia Legislativa ;

e) elaborar e manter a documentação do sistema em produção, desenvolvimento e homologação;

f) sugerir e especificar aquisição de equipamentos e ou softwares para o bom desempenho do ambiente de rede;

g) projetar e executar o desenvolvimento, implantação e manutenção preventiva e corretiva das páginas estáticas e dinâmicas para a Internet/Intranet, zelando pelo correto acesso às páginas estáticas e de acesso restrito, seguindo os padrões ergonômicos e os estabelecidos pela Coordenadoria de Informática;

h) prestar suporte na elaboração de projetos de cabeamentos lógico e elétrico, bem como realizar testes de conectividade em redes locais;

i) promover medidas educativas sobre o uso adequado dos equipamentos de informática;

j) executar controle estatístico da ocorrência de problemas em equipamentos da Assembléia Legislativa, visando orientar futuras aquisições;

l) prestar suporte na especificação de equipamentos de informática a serem adquiridos;

m) gerenciar e supervisionar as atividades dos profissionais contratados pela Assembléia Legislativa para esta finalidade;

n) cumprir as recomendações e determinações contidas no plano de segurança da informação elaborado pela Coordenadoria de Informática; e

o) apresentar relatório de atividades e cronogramas. (NR)”

Art. 3º Os Anexos I e II da Resolução n. 01, de 2006, passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 4º Ficam suprimidos o inciso III do art. 10; os incisos III e XII do art. 22; o inciso X do art. 29; o art. 65 e o art. 66 todos da Resolução n. 01, de 11 de janeiro de 2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2006.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de janeiro de 2006.

Deputado Julio Garcia

Presidente

(Para melhor visualização dos anexos I e II, acessar Diário da Assembléia 5.541, de 2006)