Resolução Nº 004, de 31 de janeiro de 2006

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0002.3/2006

DA: 5.541, de 31/01/2006

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera dispositivos e anexos da Resolução n. 02, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° Os dispositivos da Resolução n. 02, de 11 de janeiro de 2006, a seguir discriminados passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 24 ....................................................................................................................

( ... )

§3°.................................................................................................... ...................... ..

( ... )

VI - para a vaga na classe de cargo de Procurador Legislativo o servidor deverá estar lotado nos últimos dois anos na Diretoria Legislativa, nos setores a ela vinculados ou na Diretoria-Geral. (NR)

Art. 26. Ao ocupante de cargo efetivo é concedido adicional de exerc1c10, resultante do conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridas mediante desempenho de atividades de direção e assessoramento superior, na Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. (NR)

Art. 35. O valor do abono concedido pela Resolução DP n. 004/2005, de 24 de agosto de 2005, passa a integrar os índices de vencimentos constantes dos Anexos VI e VII-A desta Resolução, fixados nos Anexos I e II da Lei n. 13.669, de 28 de dezembro de 2005, mediante a sua absorção na diferença do vencimento decorrente da aplicação desta Resolução. (NR)

Art. 40. A presente Resolução será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa e terá vigência a partir de 1º de fevereiro de 2006, para todos os efeitos legais de direitos e deveres. (NR)

Art. 41. Ficam revogadas as Resoluções e Atos da Mesa de ns. 004/2005, de 24 de agosto de 2005; AM/738/2005, de 15 de março de 2005; 521/2005, de 23 de fevereiro de 2005; AM/489/2005, de 21 de fevereiro de 2005; 004/2004, de 20 de abril de 2004; 968/2002; de 11 de dezembro de 2002; 438/2002, de 23 de maio de 2002; 437/2002, de 23 de maio de 2002; 435/2002, de 23 de maio de 2002; 053/2002, de 30 de janeiro de 2002; DP/107/2001, de 18 de dezembro de 2001; 1263/2001, de 23 de agosto de 2001; 1261/2001, de 23 de agosto de 2001; DP/059/2001, de 5 de julho de 2001; 1043/2001, de 12 de junho de 2001; 817/2001, de 15 de maio de 2001; 956/2000, de 18 de dezembro de 2000; DP/48/2000, de 15 de agosto de 2000; 375/2000, de 18 de maio de 2000; 718/2000, de 15 de agosto de 2000; 374/2000, de 18 de maio de 2000; DP/065/1999, de 21 de dezembro de 1999; DP/015/1999, de 10 de maio de 1999; 356/1998, de 04 de maio de 1998; 134/1998, de 2 de março de 1998; 1474/1997, de 19 de novembro de 1997; 928/1996, de 11 de novembro de 1996; 920/1996, de 11 de novembro de 1996; 921/1996, de 11 de novembro de 1996; DP/012/1996, de 16 de abril de 1996; DP/062/1995, de 20 de novembro de 1995; DP/084/1994, de 20 de dezembro de 1994; 1359/1994, de 14 de novembro de 1994; DP/0115/1993, de 22 de dezembro de 1993; DP/040/1992, de 29 de maio de 1992; e 1373/1991, de 22 de julho de 1991. (NR)”

Art. 2° Os Anexos II-A, III-A, IV-D, V-A e IX-C da Resolução n. 02, de 2006, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II, V e VI desta Resolução.

Art. 3° Incluir nos Anexos III-C e IV-B, da Resolução n. 02, de 2006, a redação constante dos Anexos III e IV desta Resolução.

Art. 4° Os níveis constantes dos Anexos II-C, IX-A, IX-B, IX-C, e IX-D da Resolução n. 02, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II-C

.Assessor de Comissão Permanente: 59;

.Assessor de Deputado de Mesa : O 1 a 70; .

.Assessor de Liderança: 01 a 70;

.Secretário Parlamentar: 01 a 70.

ANEXO IX-A

.Secretário Parlamentar: 01 a 70

ANEXO IX-B

.Assessor de Deputado de Mesa : O l a 70

ANEXO IX-C

.Assessor de Liderança: 01 a 70

ANEXO IX-D

.Assessor de Comissão Permanente: 59

Art. 5° A denominação do Anexo VI, da Resolução n. 02, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR";

Art. 6° Fica restabelecida, em sua forma original, a Resolução n. 659, de 05 de maio de 1997, revogada pela Resolução n. 02, de 2006.

Art. 7° Ficam suprimidos o art. 38, os Anexos VII-C e VII-D, da Resolução n. 02, de 2006.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor a partir de 1 º de fevereiro de 2006.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em 2006.

Deputado Julio Garcia

Presidente

ANEXO I

"ANEXO II -A, da Resolução n. 02, de 2006

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PL/DAS

DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete da Presidência
PL/DAS
8
1
Diretor-Geral
PL/DAS
8
1
Assessor Especial
PL/DAS
7
1
Assessor Parlamentar
PL/DAS
7
1
Diretor Administrativo e de Tecnologia
PL/DAS
7
1
Diretor de Recursos Humanos
PL/DAS
7
1
Diretor Financeiro
PL/DAS
7
1
Diretor de Comunicação Social
PL/DAS
7
1
Diretor Legislativo
PL/DAS
7
1
Assessor de Imprensa
PL/DAS
6
1
Coordenador de Atos e Registros Funcionais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Estágios Especiais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Eventos
PL/DAS
6
1
Coordenador de Execução Orçamentária
PL/DAS
6
1
Coordenador de Orçamento Parlamentar
PL/DAS
6
1
Coordenador de Serviços Técnicos
PL/DAS
6
1
Coordenador de Serviços Gerais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Recursos Materiais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Transportes
PL/DAS
6
1
Coordenador de Informática
PL/DAS
6
1
Coordenador de Divulgação e Serviços Gráficos
PL/DAS
6
1
Coordenador de Processamento do Sistema de Pessoal
PL/DAS
6
1
Coordenador de Planejamento e Avaliação de Pessoal
PL/DAS
6
1
Coordenador de Saúde e Assistência
PL/DAS
6
1
Coordenador de Tesouraria
PL/DAS
6
1
Coordenador de Contabilidade
PL/DAS
6
1
Coordenador de Prestação de Contas
PL/DAS
6
1
Coordenador de Licitações
PL/DAS
6
1
Coordenador de Imprensa
PL/DAS
6
1
Coordenador de Rádio
PL/DAS
6
1
Coordenador de TV
PL/DAS
6
1
Coordenador de Informações
PL/DAS
6
1
Coordenador de Biblioteca
PL/DAS
6
1
Coordenador da Escola do Legislativo
PL/DAS
6
1
Coordenador de Apoio ao Plenário
PL/DAS
6
1
Coordenador de Expediente
PL/DAS
6
1
Coordenador de Documentação
PL/DAS
6
1
Coordenador de Publicação
PL/DAS
6
1
Coordenador de Taquigrafia do Plenário
PL/DAS
6
1
Coordenador das Comissões
PL/DAS
6
1
Coordenador de Taquigrafia das Comissões
PL/DAS
6
1
Coordenador do Orçamento Estadual
PL/DAS
6
1
Executivo de Gabinete da Presidência
PL/DAS
6
1
Secretário-Gera
PL/DAS
6
1
Secretário Particular da Presidência
PL/DAS
3
1
TOTAL    
45

(NR)"

ANEXO II

"ANEXO II -A, da Resolução n. 02, de 2006
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - PL/FC
GERÊNCIAS
Gerência de Almoxarifado
CÓDIGO
NÍVEL QUANTIDADE
Gerência do Centro de Memória
PL/FC
5
01
Gerência de Cerimonial 01
Gerência de Controle e Registro das Proposições 01
Gerência de Comissão Parlamentar de Inquérito 01
Gerência de Patrimônio 01
Gerência de Protocolo-Geral 01
Gerência de Relações Institucionais 01
Gerência Cultural 01
Gerência de Projetos e Desenvolvimento 01
Gerência de Suporte e Manutenção 01
Gerência de Redação 01

(NR)"

ANEXO III

"ANEXO III - C, da Resolução n. 02, de 2006
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
ASSESSORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE DE MEMBROS
...........................................................   ... ...
Assessoria técnica-patrimônio PL/FC 3 04
...........................................................   ... ...

(NR)"

ANEXO IV

"ANEXO IV-B, da Resolução n. 02, de 2006
Técnico Legislativo - Habilitação profissional específica: Técnico em Hardware

- avaliar, montar e configurar microcomputadores;

- prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e periféricos de informática;

- instalar software nos micromputadores da Assembléia Legislativa;

- dar suporte técnico e manutenção de cabeamento de redes locais;

- orientar usuários na digitação e alimentação de dados dos processos informatizados, em suas áreas; e

- orientar os usuários acerca da correta utilização dos equipamentos.

(NR)"

ANEXO V

“ANEXO IV - D, da Resolução n. 02 de 2006

ESPECIFICAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL

CLASSES DE CARGO DE CONSULTOR LEGISLATIVO E DE PROCURADOR

Consultor Legislativo I e II Habilitação: curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito

- prestar consultoria ao Plenário, à Mesa, às comissões permanentes, especiais e de inquérito e aos Deputados em matérias de natureza legislativa;

- assessorar as diretorias, coordenadorias e demais setores;

- auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei adequando as proposições à técnica legislativa e à legislação em vigor;

- instruir processos, elaborar contratos, redigir certidões e ofícios e demais documentos de natureza jurídica;

- prestar assessoramento técnico ao Gabinete da Presidência, à Diretoria-Geral, às Diretorias, e às Coordenadorias; - promover a revisão e adequação de proposições;

- efetuar a instrução de processos e informações econômico-financeiras;

- elaborar estudos técnicos-científicos necessários à elaboração de normas;

- elaborar pareceres sobre questões jurídicas ou administrativas submetidas a seu exame; e

- fornecer subsídios técnicos e ou elaborar pareceres e notas técnicas, orientando sobre normas constitucionais, legais e regimentais ao processo legislativo.

Procurador Jurídico Habilitação: curso superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil

- representar a Assembléia Legislativa em juízo ou fora dele, por expressa delegação de poderes, onde essa constar como autora, ré, assistente ou oponente em ações e feitos que envolvam a Assembléia Legislativa;

- prestar assessoria de natureza jurídica à Mesa, às comissões e aos deputados, emitindo pareceres e elaborando minutas de editais, contratos, convênios, regulamentos e outros;

- emitir pareceres técnicos em processos administrativos da Assembléia Legislativa;

- emitir pareceres técnicos sobre consultas apresentadas pelos parlamentares; e

- efetuar estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos, emitindo parecer, orientando e propondo medidas sobre sua aplicabilidade no âmbito da Assembléia Legislativa.

Procurador Legislativo Habilitação: curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito e inscrição nos respectivos órgãos de classe.

- prestar consultoria técnica ao Presidente da Assembléia Legislativa, à Mesa, aos Presidentes de comissões e aos deputados, acerca de questões constitucionais, legais e regimentais atinentes ao processo e procedimentos legislativos, através da elaboração de pareceres e notas técnicas;

- desenvolver estudos e planos técnicos e estratégicos afins com o processo legislativo;

- organizar, orientar e supervisionar as atividades da Consultoria Legislativa, zelando pela eficácia e celeridade dos relatórios, votos e minutas de proposições que lhe forem solicitados;

- executar outros cometimentos correlatos às atribuições legislativa e fiscalizatória da Assembléia Legislativa, especialmente no tocante à auditoria e ao inquérito parlamentar; e

- atuar, por designação do Procurador-Geral, nas comissões parlamentares de inquérito e especiais

Procurador de Finanças Habilitação: curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito e inscrição nos respectivos órgãos de classe.

- ordenar, por expressa delegação, as despesas sujeitas ao regime de prestação de contas perante o Tribunal de Contas do Estado a fim de atender ao sistema de controle interno e externo da execução financeira e orçamentária das unidades administrativas da Assembléia Legislativa;

- assessorar a Mesa e as comissões da Assembléia Legislativa; e

- prestar contas e representar a Assembléia Legislativa junto ao Tribunal de Contas do Estado nas matérias legais relacionadas às suas atribuições;

Procurador Adjunto de Finanças Habilitação: curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Direito e inscrição nos respectivos órgãos de classe

- assessorar a Mesa e as comissões da Assembléia Legislativa;

- elaborar minutas e editais, contratos e convênios, acompanhando a sua execução;

- analisar documentos que envolvam assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, emitindo parecer sobre sua adequação à legislação vigente; e

- promover a instauração, instrução e conclusão de processos de tomada de contas especiais.

(NR)"

ANEXO VI

"ANEXO V-A, da Resolução n. 02, de 2006

QUANTITATIVO DE HABILITAÇÕES

GRUPO DE ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO - PL/TEL

Cargo
HABILITAÇÕES
QUANTIDADE DE HABILITAÇÕES
CÓDIGO DO CARGO
TÉCNICO LEGISLATIVO Técnico Legislativo
267
PL/TEL
Fotógrafo
6
Garçom
7
Motorista
27
Operador de Estúdio de Rádio
8
Operador de Som
10
Operador de TV
8
Programador
28
Taquígrafo I
10
Técnico em Contabilidade
21
Técnico em Hardware
5
Técnico em Serviços Gráficos
13
Telefonista
8
TOTAL
418

(NR)"

ANEXO VII

“ANEXO IX - C, da Resolução n. 02, de 2006

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

ASSESSOR DE LIDERANÇA

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR

CÓDIGO
NÍVEIS
NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA
NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA
ASSESSOR DE LIDERANÇA
PL/GAL
01 a 70
até 3
5
4
6
5
7
6
8
7
9
8
10
9
11
acima de 9
12

(NR)"