Resolução Nº 016, de 20 de novembro de 2006

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0021.6/2006

DA: 5.653, de 20/11/2006

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o § 2º do art. 28 da Resolução nº 02, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 2º do art. 28 da Resolução nº 02, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. ..................................................................

................................................................................

§ 2º Perderá o benefício do adicional de Pós-Graduação o servidor que deixar de cumprir o requisito estabelecido para a sua concessão quanto ao efetivo exercício na Assembléia Legislativa, salvo disposição em contrário disposta em termo de convênio conforme o disposto no art. 29.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2006.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2006

Deputado Julio Garcia

Presidente