RESOLUÇÃO Nº 009, de 09 de outubro de 2007

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0009.0/2007

DA: 5.795, de 09/10/2007

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Resolução nº 001, de 11 de janeiro 2006, alterada pela Resolução nº 003, de 31 de janeiro de 2006.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º e o art. 18, caput, da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Resolução nº 003, de 31 de janeiro de 2006, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 7º..............................................................................

§1º As atividades das Procuradorias Jurídica, Finanças e Legislativa serão Coordenadas pelo Procurador-Geral e, nos casos de afastamento legal ou impedimento, pelo Procurador-Geral Adjunto.

§2º O exercício dos cargos de que trata o parágrafo anterior é privativo de servidor efetivo da carreira de Assessoria Institucional do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

.........................................................................................

Art. 18. À Diretoria Geral, a ser exercida, privativamente, por servidor titular de cargo de provimento efetivo da carreira de Assessoria Institucional ou do Grupo de Atividades de nível Superior do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, compete, especialmente:

.................................................................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de outubro de 2007

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente