RESOLUÇÃO Nº 010, de 09 de outubro de 2007

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0010.3/2007

DA: 5.795, de 09/10/2007

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Resolução nº 002, de 11 de janeiro 2006, alterada pela Resolução nº 004, de 31 de janeiro de 2006.

Faço saber que a Assembléia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente, nos termos do art. 61, inciso XV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso IX do art. 2º da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Resolução nº 004, de 31 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. .....................................................................

.................................................................................

IX - função de confiança: conjunto de atribuições classificadas segundo a natureza e o grau de responsabilidade conferida a servidor da Assembléia Legislativa por critério de confiança.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso XV ao art. 2º da Resolução nº 002, de 2006, alterada pela Resolução nº 004, de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 2º. .....................................................................

.................................................................................

XV - comissão legal: conjunto de atribuições conferidas a servidor da Assembléia Legislativa por participar de órgão de natureza especial.” (NR)

Art. 3º Fica acrescido o art. 6°-A à Resolução nº 002, de 2006, alterada pela Resolução nº 004, de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 6°-A. Para ocupar os cargos de Procurador-Geral e de Procurador-Geral Adjunto, integrantes do grupo de atividades de direção e assessoramento superior, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - ser titular de cargo de provimento efetivo da carreira de Assessoria Institucional; e

II - estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil há pelo menos cinco anos.”

Art. 4º O art. 19 da Resolução nº 002, de 2006, alterada pela Resolução nº 004, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O servidor que estiver no exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, somente poderá receber mais uma retribuição pecuniária, a título de gratificação, exceto as de insalubridade e da função de confiança PL/FC-6 do Anexo III-A, quando integrar comissão legal, ressalvada a opção pelo recebimento da gratificação conforme o art. 92 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.” (NR)

Art. 5º Ficam acrescidos ao Anexo II da Resolução nº 002, de 2006, alterada pela Resolução nº 004, de 2006, um cargo de Procurador-Geral, código PL/DAS, nível 8, e um cargo de ProcuradorGeral Adjunto, código PL/DAS, nível 8.

Art. 6º O Anexo III-C, da Resolução nº 002, de 2006, alterada pela Resolução nº 004, de 2006, passa a denominar-se Grupo de Atividades de Comissão Legal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 09 de outubro de 2007

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente