RESOLUÇÃO Nº 006, de 20 de julho de 2009
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0010.3/2009
DA: 6.063/09
Compilação dos Atos Normativos
Ver: Ato da Presidência 001/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos seus atos processuais legislativos e administrativos.
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Resolução substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado no site da Assembleia Legislativa, no endereço www.alesc.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil).
Parágrafo único. Por delegação do Presidente da Assembleia Legislativa, caberá ao Coordenador de Publicação, da Diretoria Legislativa, assinar digitalmente o Diário Oficial Eletrônico, ou na sua falta, quem formalmente o substituir.
Art. 3º Para todos os efeitos será considerado como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.
Parágrafo único. Ficará automaticamente suspenso o prazo processual legislativo ou administrativo quando, por motivo técnico atestado pela Coordenadoria de Informática, o Diário Oficial Eletrônico tornar-se indisponível, reestabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.
Art. 4º À Assembleia Legislativa reserva-se os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização.
Art. 5º Ato da Mesa regulamentará os procedimentos de implementação e de operacionalização do Diário Oficial Eletrônico.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de julho de 2009.
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente