RESOLUÇÃO Nº 006, de 20 de julho de 2009

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0010.3/2009

DA: 6.063/09

Compilação dos Atos Normativos

Ver: Ato da Presidência 001/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, como instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos seus atos processuais legislativos e administrativos.

Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Resolução substitui a versão impressa das publicações oficiais e será veiculado no site da Assembleia Legislativa, no endereço www.alesc.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.

Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil).

Parágrafo único. Por delegação do Presidente da Assembleia Legislativa, caberá ao Coordenador de Publicação, da Diretoria Legislativa, assinar digitalmente o Diário Oficial Eletrônico, ou na sua falta, quem formalmente o substituir.

Art. 3º Para todos os efeitos será considerado como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico.

Parágrafo único. Ficará automaticamente suspenso o prazo processual legislativo ou administrativo quando, por motivo técnico atestado pela Coordenadoria de Informática, o Diário Oficial Eletrônico tornar-se indisponível, reestabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema.

Art. 4º À Assembleia Legislativa reserva-se os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e proibida sua comercialização.

Art. 5º Ato da Mesa regulamentará os procedimentos de implementação e de operacionalização do Diário Oficial Eletrônico.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de julho de 2009.

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente