Resolução Nº 010, de 03 de dezembro de 2009

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0020.5/2009

DA: 6.120, de 03/12/2009

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o art. 1º da Resolução nº 008, de 2009, que redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, fica redefinido para R$ 314,61 (trezentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 03 de dezembro de 2009

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente