Resolução Nº 003, de 2 de junho de 2010
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0005.6/2010
DA: 6.177, de 07/06/2010
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 1º da Resolução nº 008, de 2009, que redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, fica redefinido para R$ 325,83 (trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos).” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa, observados o relatório de gestão fiscal, o limite prudencial e as vedações do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 010, de 03 de dezembro de 2009.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 2 de junho de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente