Resolução Nº 003, de 2 de junho de 2010

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0005.6/2010

DA: 6.177, de 07/06/2010

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o art. 1º da Resolução nº 008, de 2009, que redefine o valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 008, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O valor referencial de vencimento dos servidores do Poder Legislativo, fixado no art. 1º, caput, da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, fica redefinido para R$ 325,83 (trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos).” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa, observados o relatório de gestão fiscal, o limite prudencial e as vedações do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 010, de 03 de dezembro de 2009.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 2 de junho de 2010

Deputado Gelson Merisio

Presidente