Resolução Nº 011, de 22 de dezembro de 2009
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0009.0/2009
DA: 6.128, de 22/12/2009
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera os arts. 18 e 25 e o Anexo III-B da Resolução nº 002, de 2006.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 18 e 25 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Poderá ser atribuída a função de confiança de Assessoria Técnica-Parlamentar, código PL/FC-3 ou PL/FC-5, conforme o caso, a um servidor titular de cargo de provimento efetivo lotado em Gabinete de Deputado, de Liderança ou de Membro da Mesa, na forma do Anexo III-B. (NR)
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Art.25 .......................................................................................................................................................................
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III - averbação de título de graduação ou pós-graduação nas áreas de Direito, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis. (NR)
§ 1º Aos servidores ocupantes das vagas a que se refere o caput, fica concedida gratificação pelo desempenho de atividade especial no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento do nível 71 da tabela constante da Lei nº 13.669, de 28 de dezembro de 2005, decorrente da transformação da função de confiança de Assessoria Técnica-Consultoria constante do Anexo III-B desta Resolução, mantido o quantitativo. (NR)
§ 2º Estende-se a gratificação referida no parágrafo anterior, até o limite de 7 (sete), ao servidor lotado na Consultoria Legislativa ocupante de cargo dos Grupos de Atividades de Assessoria Institucional, código PL/ASI, de Nível Superior, código PL/ALE, ou de Nível Médio, código PL/TEL, observando o disposto no inciso III do caput.”(NR)
Art. 2º O Anexo III-B da Resolução nº 002, de 2006, passa a vigorar na forma disposta no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de dezembro de 2009.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de dezembro de 2009
Deputado JORGINHO MELLO
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO III -B
ASSESSORIA TÉCNICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE DE MEMBROS |
Assessoria Técnica-Parlamentar de Membro da Mesa | PL/FC |
5 |
07 |
Assessoria Técnica-Parlamentar de Liderança | 5 |
10 |
|
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............... |