RESOLUÇÃO Nº 001, de 24 de fevereiro de 2011
Procedência: Dep. Kennedy Nunes e outro(s)
Natureza: PRS/0001.2/2011
DA: 6.253/11
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 27 da Seção II do Capítulo VII do Título I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 27...............................................................................
XV - Comissão de Defesa Civil.”
Art. 2º Ficam acrescidos a Seção XV ao Capítulo IV do Título III, e o art. 85-A ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008, com a seguinte redação:
“Seção XV
Da Comissão de Defesa Civil
Art. 85 -A. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa Civil:
I - fiscalizar as ações da Secretaria de Estado da Defesa Civil no que concerne a seus órgãos de defesa civil:
a) Departamento Estadual de Defesa Civil; e
b) Conselho Estadual de Defesa Civil;
II - debater e aprimorar programas de defesa permanente contra calamidades públicas e situações de emergência; e
III - colaborar com a atuação de entidades privadas na defesa civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários ou comunitários, e o apoio técnico e financeiro prestado pelo Estado.”
Art. 3º Fica suprimido o inciso IV do art. 74 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de fevereiro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente