RESOLUÇÃO Nº 007, de 30 de agosto de 2011

Procedência: Kennedy Nunes
Natureza: PRS/0006.7/2011

DA: 6.324/11

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o inciso XV do art. 27 da Seção II do Capítulo VII do Título I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008, com redação dada pela Resolução nº 001, de 24 de fevereiro de 2011:

“Art. 27. .............................................................................

..........................................................................................

XV - Comissão de Proteção Civil.”

Art. 2º Ficam alterados a Seção XV do Capítulo IV do Título III e o art. 85-A do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008, com redação dada pela Resolução nº 001, de 2011:

“Seção XV

Da Comissão de Proteção Civil

Art. 85 -A. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Proteção Civil:

I - fiscalizar as ações da Secretaria de Estado da Defesa Civil no que concerne a seus órgãos de defesa e proteção civil:

..........................................................................................

II - debater e aprimorar programas de defesa e proteção permanente contra calamidades públicas e situações de emergência;

III - colaborar com a atuação de entidades privadas na defesa e proteção civil, particularmente os corpos de bombeiros voluntários ou comunitários, e o apoio técnico e financeiro prestado pelo Estado; e

IV- promover a organização e a realização de conferências, seminários e debates a partir da divulgação do conhecimento dos desastres, criando nova mentalidade e uma cultura de proteção dos desastres em Santa Catarina.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de agosto de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente