RESOLUÇÃO Nº 008, de 30 de agosto de 2011
Procedência: Dep. José Nei Alberton Ascari e outro(s)
Natureza: PRS/0007.8/2011
DA: 6.324/11
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI ao art. 27 da Seção II do Capítulo VII do Título I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 27...............................................................................
XVI - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.”
Art. 2º Ficam acrescidos a Seção XVI ao Capítulo IV do Título III, e o art. 85-B ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008, com a seguinte redação:
“Seção XVI
Da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Art. 85-B. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - programas de assistência à pessoa portadora de deficiência, com o objetivo de assegurar:
a) respeito aos direitos humanos;
b) tendo discernimento, ser ouvida sempre que esteja em causa o seu direito;
c) não ser submetida a intromissões arbitrárias e ilegais na vida privada, na família, no domicílio ou correspondência;
d) expressão livre de sua opinião sobre todas as questões, consoante a idade e maturidade; e
e) atendimento médico e psicológico imediato em caso de exploração sexual, tortura, pressão psicológica ou intoxicação por efeito de entorpecentes e drogas;
II - política de atendimento à saúde das pessoas portadoras de deficiência, de modo a garantir a prevenção de doenças ou condições que favoreçam o seu surgimento, assegurando o direito à habilitação e à reabilitação com todos os recursos necessários;
III - assistência às pessoas portadoras de deficiências profundas em instituições em regime de internato ou semi-internato; e
IV - a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e meios de transporte.”
Art. 3º Ficam suprimidos os incisos XVI, XVII e XVIII do art. 76 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de agosto de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente