RESOLUÇÃO Nº 010, de 22 de setembro de 2011

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0010.3/2011

DA: 6.336/11

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Extingue a Junta Médica no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica excluída do Anexo III-D da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, a Junta Médica, pertencente ao Grupo de Atividades de Função de Confiança - Comissão Legal.

Art. 2º Fica acrescido o art. 29-A à Resolução nº 002, de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 29 -A As perícias médicas a que devem ser submetidos os servidores da Assembleia Legislativa para os fins da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, serão realizadas pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Administração, mediante termo de convênio celebrado entre a Assembleia Legislativa e a referida Secretaria de Estado.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.

Art. 4º Fica revogada a Seção VII, e respectivo art. 73, do Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de setembro de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente