RESOLUÇÃO Nº 011, de 27 de outubro de 2011

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0009.0/2009

DA: 6.348/11

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera as Resoluções nºs 001 e 002, de 2006, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 2º e 57 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º ..........................................................................

......................................................................................

III - Gabinete da Presidência

a) Chefia de Gabinete da Presidência

......................................................................................

6. Secretaria Executiva de Relações Institucionais

6.1. Assessoria para Assuntos Nacionais e do Mercosul

6.2. Assessoria para Assuntos Internacionais

......................................................................................

Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial e a Gerência Cultural.” (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos a Seção VI e o art. 17-A no Capítulo IV do Título II, e a Seção II e o art. 57-A no Capítulo II do Título III à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

“TÍTULO II

......................................................................................

CAPÍTULO IV

......................................................................................

Seção VI

Da Secretaria Executiva de Relações Institucionais

Art. 17-A. À Secretaria Executiva de Relações Institucionais compete, especialmente:

I - sugerir, apresentar, desenvolver e acompanhar projetos de interesse do Gabinete da Presidência;

II - receber e acompanhar autoridades, delegações e visitantes;

III - coordenar as atividades voltadas ao relacionamento externo da Assembleia Legislativa;

IV - organizar, em parceria com outros setores da Assembleia Legislativa, eventos, recepções e seminários;

V - definir o conteúdo de materiais promocionais e informativos relacionados às relações institucionais;

VI - organizar e assessorar as viagens e missões nacionais e internacionais oficiais dos Deputados;

VII - propor a elaboração de convênios e acordos internacionais;

VIII - elaborar relatórios oficiais;

IX - dar apoio logístico e de comunicação, ao estreitamento de relações com instituições e organizações locais, nacionais e internacionais, e com os outros Poderes;

X - coordenar missões e respectivas agendas;

XI - acompanhar a execução dos convênios e acordos celebrados, produzindo relatórios periódicos e finais, e manter sob sua guarda os documentos originados;

XII - prestar assessoramento, sob determinação da Presidência, às instituições e organizações nacionais e estrangeiras;

XIII - promover e acompanhar políticas e acordos de integração com os Estados da Federação e outros Países; e

XIV - colaborar com projetos de comunicação social estratégicos, de forma a promover a imagem e o relacionamento dos Deputados junto à sociedade, abrangendo as instituições parlamentares, seja de âmbito local, municipal, estadual, nacional ou internacional.

TÍTULO III

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CAPÍTULO I

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Seção I

Da Secretaria Executiva de Relações Institucionais

Art. 57-A. Estão vinculadas e subordinadas à Secretaria Executiva de Relações Institucionais:

I - a Assessoria para Assuntos Nacionais e do Mercosul, à qual compete, especialmente:

a) atuar, promover e desenvolver políticas e acordos de integração com os Estados da Federação junto ao Mercosul;

b) trabalhar de forma integrada e cooperativa, buscando às Sessões Solenes e Especiais; obter excelência nas atividades de competência da Secretaria Executiva de Relações Institucionais;

c) produzir e expedir ofícios internos, externos e demais documentos oficiais;

d) coordenar por delegação da Secretaria Executiva missões e respectivas agendas;

e) acompanhar e manter atualizada toda informação produzida em âmbito municipal, estadual, nacional, de interesse do Mercosul; e

f) manter sob guarda os documentos produzidos ou gerados pela Assessoria para Assuntos Nacionais e do Mercosul;

II - a Assessoria para Assuntos Internacionais, à qual compete, especialmente:

a) atuar, promover e desenvolver políticas e acordos de integração internacionais;

b) trabalhar de forma integrada e cooperativa, buscando obter excelência nas atividades de competência da Secretaria Executiva de Relações Institucionais;

c) produzir e expedir ofícios internos, externos e demais documentos oficiais;

d) coordenar por delegação da Secretaria Executiva missões internacionais e respectivas agendas;

e) acompanhar e manter atualizada toda informação produzida em âmbito internacional; e

f) manter sob guarda os documentos produzidos ou gerados pela Assessoria para Assuntos Internacionais; e

III - a Assistência de Relações Institucionais, à qual compete, especialmente:

a) dar suporte técnico aos trabalhos da Secretaria Executiva de Relações Institucionais; e

b) elaborar o relatório anual das atividades da Secretaria Executiva de Relações Institucionais.” (NR)

 

Art. 3º O caput do art. 59 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 59. Está vinculada à Diretoria Legislativa a Assistência Técnica da Diretoria Legislativa, a qual compete, especialmente:

............................................................................. ”(NR)

Art. 4º Ficam acrescidos a Subseção III e o art. 61-A na Seção I do Capítulo III do Título III à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

“TÍTULO III

.....................................................................................

CAPÍTULO III

.....................................................................................

Seção I

.....................................................................................

Subseção III

Da Coordenadoria de Apoio ao Plenário

Art. 61 -A Está vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Plenário a Gerência de Sessões Solenes e Especiais, a qual compete, especialmente:

a) agendar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais;

b) elaborar texto e providenciar a confecção de placas de homenagens;

c) prestar orientação e assessoria aos proponentes das Sessões;

d) elaborar os roteiros das Sessões;

e) colaborar com o cerimonial nas providências relativas às Sessões Solenes e Especiais;

f) assessorar a Mesa durante a realização das Sessões; e

g) organizar e acompanhar a execução de Sessões fora do Palácio Barriga Verde.” (NR)

Art. 5º Os Anexos I e II da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 6º O inciso II do art. 20 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 ..........................................................................

......................................................................................

II - para Coordenador, Assessor, Secretário-Geral, Secretário Executivo de Relações Institucionais, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais, Secretário Particular, Chefe da Consultoria Legislativa e Executivo de Gabinete, no valor equivalente a FC-6;

.............................................................................” (NR)

Art. 7º Ficam acrescidos ao Anexo II-A da Resolução nº 002, de 2006, um cargo de Secretário Executivo de Relações Institucionais, código PL/DAS, nível 7, um cargo de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, código PL/DAS, nível 6, um cargo de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais, código PL/DAS, nível 6, e dois cargos de Assistente de Relações Institucionais, código PL/DAS, nível 3.

Parágrafo único. É pré-requisito para o provimento dos cargos de Secretário Executivo de Relações Institucionais e de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais a fluência em inglês e mais um idioma de língua estrangeira, e, para o do cargo de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, a fluência em espanhol.

Art. 8º Fica acrescido ao Anexo III-C da Resolução nº 002, de 2006, duas funções de Assistência Técnica - Secretaria Executiva de Relações Institucionais, código PL/FC, nível 3.

Art. 9º Fica alterada a denominação da Função de Confiança - Gerência de Relações Institucionais, código PL/FC, nível 5, constante do Anexo III-A da Resolução nº 002, de 2006, para Função de Confiança - Gerência de Sessões Solenes e Especiais, código PL/FC, nível 5.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogados o inciso VII do art. 12, a alínea "c" do inciso I do art. 14 e o inciso II do art. 57 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente