RESOLUÇÃO Nº 011, de 27 de outubro de 2011
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0009.0/2009
DA: 6.348/11
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera as Resoluções nºs 001 e 002, de 2006, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º e 57 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ..........................................................................
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III - Gabinete da Presidência
a) Chefia de Gabinete da Presidência
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6. Secretaria Executiva de Relações Institucionais
6.1. Assessoria para Assuntos Nacionais e do Mercosul
6.2. Assessoria para Assuntos Internacionais
......................................................................................
Art. 57. Estão vinculadas e subordinadas à Coordenadoria de Eventos a Gerência de Cerimonial e a Gerência Cultural.” (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos a Seção VI e o art. 17-A no Capítulo IV do Título II, e a Seção II e o art. 57-A no Capítulo II do Título III à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:
“TÍTULO II
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CAPÍTULO IV
......................................................................................
Seção VI
Da Secretaria Executiva de Relações Institucionais
Art. 17-A. À Secretaria Executiva de Relações Institucionais compete, especialmente:
I - sugerir, apresentar, desenvolver e acompanhar projetos de interesse do Gabinete da Presidência;
II - receber e acompanhar autoridades, delegações e visitantes;
III - coordenar as atividades voltadas ao relacionamento externo da Assembleia Legislativa;
IV - organizar, em parceria com outros setores da Assembleia Legislativa, eventos, recepções e seminários;
V - definir o conteúdo de materiais promocionais e informativos relacionados às relações institucionais;
VI - organizar e assessorar as viagens e missões nacionais e internacionais oficiais dos Deputados;
VII - propor a elaboração de convênios e acordos internacionais;
VIII - elaborar relatórios oficiais;
IX - dar apoio logístico e de comunicação, ao estreitamento de relações com instituições e organizações locais, nacionais e internacionais, e com os outros Poderes;
X - coordenar missões e respectivas agendas;
XI - acompanhar a execução dos convênios e acordos celebrados, produzindo relatórios periódicos e finais, e manter sob sua guarda os documentos originados;
XII - prestar assessoramento, sob determinação da Presidência, às instituições e organizações nacionais e estrangeiras;
XIII - promover e acompanhar políticas e acordos de integração com os Estados da Federação e outros Países; e
XIV - colaborar com projetos de comunicação social estratégicos, de forma a promover a imagem e o relacionamento dos Deputados junto à sociedade, abrangendo as instituições parlamentares, seja de âmbito local, municipal, estadual, nacional ou internacional.
TÍTULO III
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CAPÍTULO I
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Seção I
Da Secretaria Executiva de Relações Institucionais
Art. 57-A. Estão vinculadas e subordinadas à Secretaria Executiva de Relações Institucionais:
I - a Assessoria para Assuntos Nacionais e do Mercosul, à qual compete, especialmente:
a) atuar, promover e desenvolver políticas e acordos de integração com os Estados da Federação junto ao Mercosul;
b) trabalhar de forma integrada e cooperativa, buscando às Sessões Solenes e Especiais; obter excelência nas atividades de competência da Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
c) produzir e expedir ofícios internos, externos e demais documentos oficiais;
d) coordenar por delegação da Secretaria Executiva missões e respectivas agendas;
e) acompanhar e manter atualizada toda informação produzida em âmbito municipal, estadual, nacional, de interesse do Mercosul; e
f) manter sob guarda os documentos produzidos ou gerados pela Assessoria para Assuntos Nacionais e do Mercosul;
II - a Assessoria para Assuntos Internacionais, à qual compete, especialmente:
a) atuar, promover e desenvolver políticas e acordos de integração internacionais;
b) trabalhar de forma integrada e cooperativa, buscando obter excelência nas atividades de competência da Secretaria Executiva de Relações Institucionais;
c) produzir e expedir ofícios internos, externos e demais documentos oficiais;
d) coordenar por delegação da Secretaria Executiva missões internacionais e respectivas agendas;
e) acompanhar e manter atualizada toda informação produzida em âmbito internacional; e
f) manter sob guarda os documentos produzidos ou gerados pela Assessoria para Assuntos Internacionais; e
III - a Assistência de Relações Institucionais, à qual compete, especialmente:
a) dar suporte técnico aos trabalhos da Secretaria Executiva de Relações Institucionais; e
b) elaborar o relatório anual das atividades da Secretaria Executiva de Relações Institucionais.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 59 da Resolução nº 001, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Está vinculada à Diretoria Legislativa a Assistência Técnica da Diretoria Legislativa, a qual compete, especialmente:
............................................................................. ”(NR)
Art. 4º Ficam acrescidos a Subseção III e o art. 61-A na Seção I do Capítulo III do Título III à Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:
“TÍTULO III
.....................................................................................
CAPÍTULO III
.....................................................................................
Seção I
.....................................................................................
Subseção III
Da Coordenadoria de Apoio ao Plenário
Art. 61 -A Está vinculada à Coordenadoria de Apoio ao Plenário a Gerência de Sessões Solenes e Especiais, a qual compete, especialmente:
a) agendar, organizar e coordenar a realização de Sessões Solenes e Especiais;
b) elaborar texto e providenciar a confecção de placas de homenagens;
c) prestar orientação e assessoria aos proponentes das Sessões;
d) elaborar os roteiros das Sessões;
e) colaborar com o cerimonial nas providências relativas às Sessões Solenes e Especiais;
f) assessorar a Mesa durante a realização das Sessões; e
g) organizar e acompanhar a execução de Sessões fora do Palácio Barriga Verde.” (NR)
Art. 5º Os Anexos I e II da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 6º O inciso II do art. 20 da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 ..........................................................................
......................................................................................
II - para Coordenador, Assessor, Secretário-Geral, Secretário Executivo de Relações Institucionais, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais, Secretário Particular, Chefe da Consultoria Legislativa e Executivo de Gabinete, no valor equivalente a FC-6;
.............................................................................” (NR)
Art. 7º Ficam acrescidos ao Anexo II-A da Resolução nº 002, de 2006, um cargo de Secretário Executivo de Relações Institucionais, código PL/DAS, nível 7, um cargo de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, código PL/DAS, nível 6, um cargo de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais, código PL/DAS, nível 6, e dois cargos de Assistente de Relações Institucionais, código PL/DAS, nível 3.
Parágrafo único. É pré-requisito para o provimento dos cargos de Secretário Executivo de Relações Institucionais e de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais a fluência em inglês e mais um idioma de língua estrangeira, e, para o do cargo de Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul, a fluência em espanhol.
Art. 8º Fica acrescido ao Anexo III-C da Resolução nº 002, de 2006, duas funções de Assistência Técnica - Secretaria Executiva de Relações Institucionais, código PL/FC, nível 3.
Art. 9º Fica alterada a denominação da Função de Confiança - Gerência de Relações Institucionais, código PL/FC, nível 5, constante do Anexo III-A da Resolução nº 002, de 2006, para Função de Confiança - Gerência de Sessões Solenes e Especiais, código PL/FC, nível 5.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados o inciso VII do art. 12, a alínea "c" do inciso I do art. 14 e o inciso II do art. 57 da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 27 de outubro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente