RESOLUÇÃO Nº 015, de 15 de dezembro de 2011
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0013.6/2009
DA: 6.370/11
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera as Resoluções nºs 001 e 002, de 11 de janeiro de 2006, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os gabinetes dos Deputados, dos Membros da Mesa e das Lideranças terão sua estrutura constituída pelo Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar, cujas atribuições do cargo de Secretário Parlamentar são inerentes às atividades relacionadas ao mandato de Deputado.” (NR)
Art. 2º Os Capítulos I e III do Título III da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO III
..........................................................................................
CAPÍTULO I
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DOS GABINETES PARLAMENTARES,
DOS MEMBROS DA MESA E DAS LIDERANÇAS
Seção I
Do Gabinete da Presidência
Art. 52. Estão vinculados e subordinados ao Gabinete da Presidência os Secretários Parlamentares da Presidência, a quem compete, especialmente:
I - assessorar o Presidente em assuntos administrativos e políticos;
II - receber, orientar e encaminhar o cidadão que faz contato com o Presidente;
III - assessorar o Presidente em seu relacionamento com a imprensa;
IV - acompanhar o Presidente em visitas e entrevistas nos órgãos de imprensa;
V - preparar material para discurso do Presidente;
VI - acompanhar o Presidente em eventos públicos, assessorando a divulgação dos mesmos jornalisticamente;
VII - atender os encaminhamentos políticos do Presidente;
VIII - acompanhar a tramitação dos projetos e manter o Presidente informado sobre os mesmos;
IX - prestar assessoramento ao Presidente, desempenhando tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas;
X - dar suporte técnico ao Presidente em suas relações político-administrativas com autoridades, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
XI - coordenar atividades políticas de relacionamento do Presidente com o Poder Legislativo Municipal;
XII - representar o Presidente em eventos, encontros, simpósios e reuniões;
XIII - realizar visita às comunidades e associações;
XIV - serviços administrativos no escritório de representação; e
XV - outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato de Presidente.
Seção II
Dos Gabinetes Parlamentares, de Membros da Mesa e das Lideranças
Art. 53. Estão vinculados e subordinados aos Gabinetes Parlamentares, de Membros da Mesa e das Lideranças os Secretários Parlamentares, a quem compete, especialmente:
I - receber, orientar e encaminhar o cidadão que faz contato com o Deputado;
II - realizar pesquisas;
III - fazer o acompanhamento interno e externo de assuntos de interesses do Parlamentar e do gabinete;
IV - guardar e se responsabilizar pelos bens móveis patrimoniais alocados pela Assembleia Legislativa nos gabinetes;
V - acompanhar e controlar as despesas do gabinete;
VI - representar o Deputado em eventos, encontros, simpósios e reuniões;
VII - realizar visita às comunidades e associações;
VIII - realizar visita às Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Secretarias de Estado e demais órgãos públicos;
IX - prestar assessoramento técnico na área de conhecimento de sua formação;
X - orientar o Deputado em seu relacionamento com a imprensa;
XI - prestar serviços administrativos no escritório de representação;
XII - outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato de Deputado.
..........................................................................................
CAPÍTULO III
..........................................................................................
Seção VII
Da Diretoria de Recursos Humanos
Subseção I
Da Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais
Art. 66 -A Está vinculada à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais a Gerência de Controle de Frequência, a quem compete, especialmente:
I - efetuar o controle de frequência dos servidores;
II - desenvolver atividades relacionadas ao cadastramento, lotação e movimentação de pessoal;
III - elaborar relatório mensal de desconformidades;
IV - manter atualizado o cadastro dos servidores de origem externa; e
V - controlar os afastamentos legais.” (NR)
Art. 3º Fica acrescida a Seção IX-A, e respectivo art. 75-A, ao Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:
“Seção IX-A
Da Comissão de Transparência Institucional
Art. 75 -A À Comissão de Transparência Institucional, diretamente vinculada à Chefia de Gabinete da Presidência, compete, especialmente, a elaboração das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo, em cumprimento ao preceito dos arts. 48, inciso II, e 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, com a redação dada pela Lei Complementar federal nº 131, de 27 de maio de 2009.”
Art. 4º Os Anexos II-A, IX-B e IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução.
Art. 5º Fica criada e incluída no Anexo III-A da Resolução nº 002, de 2006, uma função de confiança de Gerência de Controle de Frequência, código PL/FC-5.
Art. 6º Fica criada e incluída no Anexo III-D da Resolução nº 002, de 2006, a Comissão de Transparência Institucional, código PL/FC-3, com quantitativo de cinco membros.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as Seções III, IV, V e VI, e os respectivos arts. 54, 55, 56 e 56-B, do Capítulo I do Título III da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
Deputado Gelson Merisio
Presidente
ANEXO I
(Altera o Anexo II-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO II - A
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PL/DAS |
|||
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
Chefe de Gabinete da Presidência | PL/DAS |
8 |
1 |
Diretor-Geral | PL/DAS |
8 |
1 |
Procurador-Geral Procurador-Geral Adjunto |
PL/DAS PL/DAS |
8 8 |
1 1 |
Secretário Parlamentar da Presidência | PL/DAS |
7 |
2 |
Secretário Executivo de Relações Institucionais | PL/DAS |
7 |
1 |
Diretor Administrativo | PL/DAS |
7 |
1 |
Diretor de Recursos Humanos | PL/DAS |
7 |
1 |
Diretor Financeiro | PL/DAS |
7 |
1 |
Diretor de Comunicação Social | PL/DAS |
7 |
1 |
Diretor Legislativo | PL/DAS |
7 |
1 |
Diretor de Tecnologia e Informações | PL/DAS |
7 |
1 |
Coordenador de Atos e Registros Funcionais | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Estágios Especiais | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Eventos | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Execução Orçamentária | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Orçamento Parlamentar | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Serviços Técnicos | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Serviços Gerais | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Recursos Materiais | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Transportes | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Divulgação e Serviços Gráficos | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Processamento do Sistema de Pessoal | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Planejamento e Avaliação de Pessoal | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Saúde e Assistência | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Tesouraria | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Contabilidade | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Prestação de Contas | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Licitações | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Imprensa | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Rádio | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de TV | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Informações | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Biblioteca | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador da Escola do Legislativo | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Apoio ao Plenário | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Expediente | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Documentação | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Publicação | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Taquigrafia do Plenário | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador das Comissões | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Taquigrafia das Comissões | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador do Orçamento Estadual | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Redes | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Suporte e Manutenção | PL/DAS |
6 |
1 |
Coordenador de Projetos e Desenvolvimento | PL/DAS |
6 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais | PL/DAS |
6 |
1 |
Secretário-Geral | PL/DAS |
6 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul | PL/DAS |
6 |
1 |
Secretário Parlamentar da Presidência | PL/DAS |
6 |
2 |
Assistente de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro | PL/DAS |
5 |
1 |
Assistente de Relações Institucional | PL/DAS |
3 |
2 |
Secretário Parlamentar da Presidência | PL/DAS |
3 |
1 |
TOTAL | 56 |
"(NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo IX-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX - B
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - MESA |
|||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
NÚMERO MÁXIMO DE CARGO POR GABINETE |
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR GABINETE |
|
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
Presidência |
PL/GAB |
01 a 75 |
07 |
104,8043 |
1ª Vice-Presidência |
03 |
31,0772 |
|||
2ª Vice-Presidência |
03 |
31,0772 |
|||
1ª Secretaria |
03 |
31,0772 |
|||
2ª Secretaria |
03 |
31,0772 |
|||
3ª Secretaria |
03 |
31,0772 |
|||
4ª Secretaria |
03 |
31,0772 |
"(NR)
ANEXO III
(Altera Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)
“ANEXO IX - C
TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - LIDERANÇA |
|||||
GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR |
CÓDIGO |
NÍVEIS |
NÚMERO DE DEPUTADOS NA LIDERANÇA |
NÚMERO MÁXIMO DE CARGOS POR LIDERANÇA |
ÍNDICE DE COTA MÁXIMA POR LIDERANÇA |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR |
PL/GAB |
01 a 75 |
1 |
3 |
14,2166 |
2 |
4 |
28,4332 |
|||
3 |
5 |
42,6499 |
|||
4 |
6 |
56,8665 |
|||
5 |
7 |
71,0832 |
|||
6 |
8 |
85,2928 |
|||
7 |
9 |
99,5164 |
|||
8 |
10 |
113,7331 |
|||
9 |
11 |
127,9497 |
|||
Acima de 10 |
12 |
142,1614 |
"(NR)