RESOLUÇÃO Nº 015, de 15 de dezembro de 2011

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0013.6/2009

DA: 6.370/11

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera as Resoluções nºs 001 e 002, de 11 de janeiro de 2006, e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os gabinetes dos Deputados, dos Membros da Mesa e das Lideranças terão sua estrutura constituída pelo Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar, cujas atribuições do cargo de Secretário Parlamentar são inerentes às atividades relacionadas ao mandato de Deputado.” (NR)

Art. 2º Os Capítulos I e III do Título III da Resolução nº 001, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO III

..........................................................................................

CAPÍTULO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DOS GABINETES PARLAMENTARES,

DOS MEMBROS DA MESA E DAS LIDERANÇAS

Seção I

Do Gabinete da Presidência

Art. 52. Estão vinculados e subordinados ao Gabinete da Presidência os Secretários Parlamentares da Presidência, a quem compete, especialmente:

I - assessorar o Presidente em assuntos administrativos e políticos;

II - receber, orientar e encaminhar o cidadão que faz contato com o Presidente;

III - assessorar o Presidente em seu relacionamento com a imprensa;

IV - acompanhar o Presidente em visitas e entrevistas nos órgãos de imprensa;

V - preparar material para discurso do Presidente;

VI - acompanhar o Presidente em eventos públicos, assessorando a divulgação dos mesmos jornalisticamente;

VII - atender os encaminhamentos políticos do Presidente;

VIII - acompanhar a tramitação dos projetos e manter o Presidente informado sobre os mesmos;

IX - prestar assessoramento ao Presidente, desempenhando tarefas e atribuições especiais e estratégicas que lhes sejam determinadas;

X - dar suporte técnico ao Presidente em suas relações político-administrativas com autoridades, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;

XI - coordenar atividades políticas de relacionamento do Presidente com o Poder Legislativo Municipal;

XII - representar o Presidente em eventos, encontros, simpósios e reuniões;

XIII - realizar visita às comunidades e associações;

XIV - serviços administrativos no escritório de representação; e

XV - outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato de Presidente.

Seção II

Dos Gabinetes Parlamentares, de Membros da Mesa e das Lideranças

Art. 53. Estão vinculados e subordinados aos Gabinetes Parlamentares, de Membros da Mesa e das Lideranças os Secretários Parlamentares, a quem compete, especialmente:

I - receber, orientar e encaminhar o cidadão que faz contato com o Deputado;

II - realizar pesquisas;

III - fazer o acompanhamento interno e externo de assuntos de interesses do Parlamentar e do gabinete;

IV - guardar e se responsabilizar pelos bens móveis patrimoniais alocados pela Assembleia Legislativa nos gabinetes;

V - acompanhar e controlar as despesas do gabinete;

VI - representar o Deputado em eventos, encontros, simpósios e reuniões;

VII - realizar visita às comunidades e associações;

VIII - realizar visita às Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Secretarias de Estado e demais órgãos públicos;

IX - prestar assessoramento técnico na área de conhecimento de sua formação;

X - orientar o Deputado em seu relacionamento com a imprensa;

XI - prestar serviços administrativos no escritório de representação;

XII - outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato de Deputado.

..........................................................................................

CAPÍTULO III

..........................................................................................

Seção VII

Da Diretoria de Recursos Humanos

Subseção I

Da Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais

Art. 66 -A Está vinculada à Coordenadoria de Atos e Registros Funcionais a Gerência de Controle de Frequência, a quem compete, especialmente:

I - efetuar o controle de frequência dos servidores;

II - desenvolver atividades relacionadas ao cadastramento, lotação e movimentação de pessoal;

III - elaborar relatório mensal de desconformidades;

IV - manter atualizado o cadastro dos servidores de origem externa; e

V - controlar os afastamentos legais.” (NR)

Art. 3º Fica acrescida a Seção IX-A, e respectivo art. 75-A, ao Capítulo I do Título IV da Resolução nº 001, de 2006, com a seguinte redação:

“Seção IX-A

Da Comissão de Transparência Institucional

Art. 75 -A À Comissão de Transparência Institucional, diretamente vinculada à Chefia de Gabinete da Presidência, compete, especialmente, a elaboração das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Poder Legislativo, em cumprimento ao preceito dos arts. 48, inciso II, e 48-A, incisos I e II, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, com a redação dada pela Lei Complementar federal nº 131, de 27 de maio de 2009.”

Art. 4º Os Anexos II-A, IX-B e IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 5º Fica criada e incluída no Anexo III-A da Resolução nº 002, de 2006, uma função de confiança de Gerência de Controle de Frequência, código PL/FC-5.

Art. 6º Fica criada e incluída no Anexo III-D da Resolução nº 002, de 2006, a Comissão de Transparência Institucional, código PL/FC-3, com quantitativo de cinco membros.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as Seções III, IV, V e VI, e os respectivos arts. 54, 55, 56 e 56-B, do Capítulo I do Título III da Resolução nº 001, de 11 de janeiro de 2006.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2011

Deputado Gelson Merisio

Presidente

ANEXO I

(Altera o Anexo II-A da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO II - A

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PL/DAS

DENOMINAÇÃO
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete da Presidência
PL/DAS
8
1
Diretor-Geral
PL/DAS
8
1

Procurador-Geral

Procurador-Geral Adjunto

PL/DAS

PL/DAS

8

8

1

1

Secretário Parlamentar da Presidência
PL/DAS
7
2
Secretário Executivo de Relações Institucionais
PL/DAS
7
1
Diretor Administrativo
PL/DAS
7
1
Diretor de Recursos Humanos
PL/DAS
7
1
Diretor Financeiro
PL/DAS
7
1
Diretor de Comunicação Social
PL/DAS
7
1
Diretor Legislativo
PL/DAS
7
1
Diretor de Tecnologia e Informações
PL/DAS
7
1
Coordenador de Atos e Registros Funcionais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Estágios Especiais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Eventos
PL/DAS
6
1
Coordenador de Execução Orçamentária
PL/DAS
6
1
Coordenador de Orçamento Parlamentar
PL/DAS
6
1
Coordenador de Serviços Técnicos
PL/DAS
6
1
Coordenador de Serviços Gerais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Recursos Materiais
PL/DAS
6
1
Coordenador de Transportes
PL/DAS
6
1
Coordenador de Divulgação e Serviços Gráficos
PL/DAS
6
1
Coordenador de Processamento do Sistema de Pessoal
PL/DAS
6
1
Coordenador de Planejamento e Avaliação de Pessoal
PL/DAS
6
1
Coordenador de Saúde e Assistência
PL/DAS
6
1
Coordenador de Tesouraria
PL/DAS
6
1
Coordenador de Contabilidade
PL/DAS
6
1
Coordenador de Prestação de Contas
PL/DAS
6
1
Coordenador de Licitações
PL/DAS
6
1
Coordenador de Imprensa
PL/DAS
6
1
Coordenador de Rádio
PL/DAS
6
1
Coordenador de TV
PL/DAS
6
1
Coordenador de Informações
PL/DAS
6
1
Coordenador de Biblioteca
PL/DAS
6
1
Coordenador da Escola do Legislativo
PL/DAS
6
1
Coordenador de Apoio ao Plenário
PL/DAS
6
1
Coordenador de Expediente
PL/DAS
6
1
Coordenador de Documentação
PL/DAS
6
1
Coordenador de Publicação
PL/DAS
6
1
Coordenador de Taquigrafia do Plenário
PL/DAS
6
1
Coordenador das Comissões
PL/DAS
6
1
Coordenador de Taquigrafia das Comissões
PL/DAS
6
1
Coordenador do Orçamento Estadual
PL/DAS
6
1
Coordenador de Redes
PL/DAS
6
1
Coordenador de Suporte e Manutenção
PL/DAS
6
1
Coordenador de Projetos e Desenvolvimento
PL/DAS
6
1
Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Internacionais
PL/DAS
6
1
Secretário-Geral
PL/DAS
6
1
Assessor de Relações Institucionais para Assuntos Nacionais e do Mercosul
PL/DAS
6
1
Secretário Parlamentar da Presidência
PL/DAS
6
2
Assistente de Acompanhamento Orçamentário-Financeiro
PL/DAS
5
1
Assistente de Relações Institucional
PL/DAS
3
2
Secretário Parlamentar da Presidência
PL/DAS

3

1
TOTAL
56

"(NR)

ANEXO II

(Altera o Anexo IX-B da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX - B

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - MESA

GRUPO DE ATIVIDADES

DE ASSESSORAMENTO

PARLAMENTAR

CÓDIGO
NÍVEIS

NÚMERO MÁXIMO

DE CARGO POR

GABINETE

ÍNDICE DE COTA MÁXIMA

POR

GABINETE

SECRETÁRIO

PARLAMENTAR

Presidência
PL/GAB
01 a 75
07
104,8043
1ª Vice-Presidência
03
31,0772
2ª Vice-Presidência
03
31,0772
1ª Secretaria
03
31,0772
2ª Secretaria
03
31,0772
3ª Secretaria
03
31,0772
4ª Secretaria
03
31,0772

"(NR)

ANEXO III

(Altera Anexo IX-C da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006)

“ANEXO IX - C

TABELA DE QUANTITATIVO DE CARGOS E ÍNDICE MÁXIMO DE COTAS

GRUPO DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR - LIDERANÇA

GRUPO

DE ATIVIDADES DE ASSESSORAMENTO

PARLAMENTAR

CÓDIGO
NÍVEIS

NÚMERO DE

DEPUTADOS NA

LIDERANÇA

NÚMERO MÁXIMO

DE CARGOS POR

LIDERANÇA

ÍNDICE DE COTA

MÁXIMA POR

LIDERANÇA

SECRETÁRIO

PARLAMENTAR

PL/GAB
01 a 75
1
3
14,2166
2
4
28,4332
3
5
42,6499
4
6
56,8665
5
7
71,0832
6
8
85,2928
7
9
99,5164
8
10
113,7331
9
11
127,9497
Acima de 10
12
142,1614

"(NR)