RESOLUÇÃO Nº 004, de 20 de novembro de 2012
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0010.3/2012
DA: 6.486, de 20/11/2012
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Acrescenta os incisos V, VI e VII ao art. 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos V, VI e VII ao art. 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, com a seguinte redação:
“Art. 52. .............................................................................
..........................................................................................
V- repouso, no caso de Deputada gestante, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;
VI - em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos; e
VII - atender ao nascimento do filho, por 8 (oito) dias consecutivos.
................................................................................. ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2012
Deputado Gelson Merisio
Presidente