RESOLUÇÃO Nº 004, de 20 de novembro de 2012

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0010.3/2012

DA: 6.486, de 20/11/2012

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta os incisos V, VI e VII ao art. 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos V, VI e VII ao art. 52 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, com a seguinte redação:

“Art. 52. .............................................................................

..........................................................................................

V- repouso, no caso de Deputada gestante, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos;

VI - em caso de adoção ou guarda para fins de adoção, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos; e

VII - atender ao nascimento do filho, por 8 (oito) dias consecutivos.

................................................................................. ” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 20 de novembro de 2012

Deputado Gelson Merisio

Presidente