RESOLUÇÃO Nº 001, de 9 de abril de 2013
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PRS/0012.5/2012
DA: 6.534/2013
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 85-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008, o qual dispõe sobre os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno
DECRETA:
Art. 1º O art. 85-B do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85-B. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I - acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
II - articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo, municípios e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
III - promoção de programas que tenham como objetivo a conscientização pública através de campanhas e iniciativas de formação sobre os direitos da pessoa com deficiência;
IV - fiscalização e acompanhamento dos programas e projetos governamentais relativos ao respeito e garantia dos direitos da pessoa com deficiência;
V - promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;
VI - garantia à pessoa com deficiência no sentido de que não seja submetida a intromissões arbitrárias e ilegais na vida privada, na família, no domicílio ou correspondência; e
VII - proteção à expressão livre de sua opinião sobre todas as questões, consoante idade e maturidade.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de abril de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente