RESOLUÇÃO Nº 002, de 9 de abril de 2013

Procedência: Dep. Ismael dos Santos
Natureza: PRS/0001.2/2013

DA: 6.534/2013

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008, dispondo sobre a criação da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas e adota outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 27 da Seção II do Capítulo VII do Título I do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 27. .............................................................................

..........................................................................................

XVIII - Comissão de Prevenção e Combate às Drogas.” (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos a Seção XVIII ao Capítulo IV do Título III e o art. 85-D ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008, com a seguinte redação:

“Seção XVIII

Da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas

Art. 85-D. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Prevenção e Combate às Drogas, cabendolhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I - acompanhamento e apoio às políticas e ações de prevenção, combate e repressão ao consumo e ao comércio de entorpecentes;

II - ações de prevenção ao consumo de substâncias psicoativas;

III - acompanhamento das ações promovidas pelo Conselho Estadual de Entorpecentes e das ações e campanhas públicas ou privadas para tratamento, prevenção ao consumo de drogas e reinserção de toxicodependentes na sociedade e nas famílias;

IV - proposição e aprimoramento de políticas públicas de prevenção e combate às drogas; e

V - apoio e orientação às Comunidades Terapêuticas e ações sociais e econômicas que visem à redução dos riscos do consumo de drogas e o acesso universal e igualitário aos serviços de tratamento e reinserção social de ex-dependentes.” (NR)

Art. 3º Fica criada e incluída no Anexo III-B (Grupo de Atividades de Função de Confiança) da Resolução nº 002, de 11 de janeiro de 2006, uma função de confiança de Chefe de Secretaria de Comissão Permanente, código PL/FC, nível 3.

Art. 4º Fica criada e incluída no Anexo III-C (Grupo de Atividades de Função de Confiança) da Resolução nº 002, de 2006, uma função de confiança de Assistência Técnica de Comissão Permanente, código PL/FC, nível 2.

Art. 5º Fica criado e incluído no Anexo IX-D (Grupo de Atividades de Assessoramento Parlamentar) da Resolução nº 002, de 2006, um cargo de Assessor de Comissão Permanente, código PL/GAC, nível 59.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 9 de abril de 2013.

Deputado JOARES PONTICELLI

Presidente