RESOLUÇÃO Nº 004, de 17 de julho de 2013
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0002.3/2013
DA: 6.571/2013
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 27, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ............................................................................
. .........................................................................................
V - Comissão de Direitos Humanos;
. ................................................................................ ” (NR)
Art. 2º O enunciado da Seção V do Capítulo IV do Título III e o art. 76, caput, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Seção V
Da Comissão de Direitos Humanos
Art. 76. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Direitos Humanos, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:
. ................................................................................ ” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de julho de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente