RESOLUÇÃO Nº 007, de 19 de dezembro de 2013
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: PRS/00013.6/2012
DA: 6.641/2013
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera os arts. 285, 293 e 301 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 285, 293 e 301 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa passam a constar com a seguinte redação:
“Art. 285. As propostas de alteração da Lei que institui o Plano Plurianual tramitarão, no que couber, na forma do Capítulo IV deste Título.
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Art. 293. As propostas de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias tramitarão, no que couber, na forma do Capítulo V, deste Título.
..................................................................................
Art. 301. As propostas de alteração da Lei Orçamentária Anual tramitarão, no que couber, na forma do Capítulo VI, deste Título.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente