RESOLUÇÃO Nº 008, de 19 de dezembro de 2013
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0012.5/2013
DA: 6.641/2013
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Autoriza a Mesa a adotar medidas administrativas para regulamentar o uso de veículos de propriedade dos parlamentares.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Mesa a adotar medidas administrativas, por meio de Ato próprio, para regulamentar o uso facultativo de veículos de propriedade dos Parlamentares, com direito à indenização.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente