RESOLUÇÃO Nº 003, de 18 de julho de 2014
Procedência: Dep. Luciane Carminatti
Natureza: PRS/0003.4/2014
DA: 6.717, de 21/07/2014
Altera o art. 266 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para submeter as propostas de emenda à Constituição a mais uma Comissão Permanente.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º O art. 266 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 266. Admitida, a proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para exame dos aspectos a que se refere o art. 142, inciso I, e, posteriormente a mais uma Comissão Permanente afim, com prazos de 30 (trinta) e 20 (vinte) dias, respectivamente, para proferir parecer.
§ 1º No prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da proposta em cada Comissão, poderão ser apresen tadas subemendas.
§ 2º Caso apresentada e aprovada subemenda na Comissão Permanente afim, a proposta retornará à Comissão de Constituição e Justiça para apreciá-la no prazo de 10 (dez) dias.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de julho de 2014.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente