RESOLUÇÃO Nº 006, de 11 de dezembro de 2014
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0005.6/2014
DA: 6.768, de 11/12/2014
Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 20 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para possibilitar a organização de representação feminina em Bancada.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 9º e 10 ao art. 20 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação:
“Art. 20. ............................................................................
. .........................................................................................
§ 9º A representação feminina com assento na Assembleia Legislativa poderá formar a Bancada Feminina, constituída de forma suprapartidária, facultada a eleição de uma Coordenadora, não se aplicando a esta as prerrogativas dispostas no art. 24 deste Regimento.
§ 10. A Bancada Feminina tem os seguintes objetivos e atribuições:
I - propor, avaliar e consolidar as políticas públicas para as mulheres, tais como saúde, educação e direitos humanos, estabelecendo diálogo com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário para o desenvolvimento de ações conjuntas;
II - disseminar entre os catarinenses a percepção da Assembleia Legislativa como espaço prioritário para debate das temáticas relacionadas aos interesses do universo feminino, propugnando a criação de mecanismos garantidores de igualdade de gêneros, valorizando e incluindo as mulheres no processo de desenvolvimento social, econômico, político e cultural; e
III - estimular a convergência dos interesses femininos por meio de reunião de mulheres que exerçam mandatos nas diversas esferas de Poder, assim como de agentes públicos e políticos envolvidos com atividades parlamentares e de lideranças sociais e comunitárias, para a discussão de desafios e estratégias de participação e atuação feminina nos Municípios catari nenses.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de dezembro de 2014.
Deputado ROMILDO TITON
Presidente