RESOLUÇÃO Nº 008, de 18 de DEZEMBRO de 2015
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/00018.0/2015
DA: 6.939, de 22/09/2015
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o inciso I do art. 144 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para permitir a manifestação de representantes de entidades organizadas da sociedade civil em proposições legislativas de seu interesse.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 144 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução nº 005, de 16 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144.............................................................................
I - cada Comissão deverá se pronunciar somente sobre a matéria de sua competência, observado, ainda, o seguinte:
a) às entidades da sociedade civil, devidamente regularizadas, fica assegurado o direito de se manifestarem formalmente quanto a tema de seu interesse durante a tramitação de proposições, demonstrada a pertinência temática; e
b) a manifestação de que trata a alínea “a” deste inciso deve ser apresentada após a análise da Comissão de Constituição e Justiça, prevista no inciso I do art. 142, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sendo facultado ao relator na respectiva Comissão temática o seu aproveitamento;
. ................................................................................ ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente