RESOLUÇÃO Nº 001, DE 20 DE ABRIL DE 2016

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0003.4/2016

DA: 6.982/2016

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera a Resolução nº 007, de 2015, que "Dispõe sobre a instalação e manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar e adota outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Resolução nº 007, de 1º de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A locação de imóvel para instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar será contratada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que se responsabilizará pelo pagamento das despesas inerentes à utilização do respectivo imóvel, observadas as normas estatuídas por esta Resolução e pelas Leis federais nºs 8.245, de 18 de outubro de 1991, e 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

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§ 4º Todos os contratos relativos à locação de que trata o caput deste artigo terão como término previamente fixado o dia 31 de janeiro do ano correspondente ao final da Legislatura em que forem firmados, podendo ser prorrogados no caso de reeleição do respectivo Deputado.

................................................................................. ” (NR)

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“Art. 5º A despesa de locação de que trata esta Resolução fica limitada ao valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês.

§ 1º A despesa de locação deve ser comprovada por meio de fatura ou documento que a substitua, preenchido na forma da lei.

§ 2º As despesas de condomínio, água, energia elétrica e IPTU serão ressarcidas pela Alesc ao Deputado ou servidor por ele designado como responsável pelo escritório de apoio à atividade parlamentar, mediante apresentação de faturas e/ou documento equivalente, com o respectivo comprovante de pagamento.

§ 3º Para efeito de ressarcimento, os documentos relativos às despesas de água, energia elétrica e condomínio devem estar em nome do Deputado ou servidor por ele designado como responsável pelo escritório de apoio à atividade parlamentar.

§ 4º As faturas e/ou documentos relativos às despesas de que trata esta Resolução devem ser apresentados ao servidor designado pela administração para fiscalizar os contratos de locação de que trata esta Resolução, o qual, após conferência e aceite do objeto, os remeterá à Coordenadoria do Orçamento Parlamentar, para registrar a despesa no Sistema de Gerenciamento de Gabinete Parlamentar e encaminhar seu pagamento.

§ 5º O pagamento será efetuado por meio de crédito bancário na conta corrente informada pela contratada, pessoa física ou jurídica, responsável pela administração do imóvel locado, no prazo estabelecido no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 6º O limite fixado no caput deste artigo será reajustado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) apurado no período dos últimos 12 (doze) meses.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de abril de 2016.

Deputado GELSON MERISIO

Presidente