RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0005.6/2016
DA: 7.071/2016
Compilação dos Atos Normativos
Fonte: ALESC/GCAN
Altera o art. 5º da Resolução nº 005, de 2005, que "Dispõe sobre a criação das Frentes Parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina", para prever a apresentação de relatórios semestrais das suas atividades.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “K” do Regimento Interno.
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 005, de 30 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Presidente de Frente Parlamentar deve encaminhar ao Expediente, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas, para fins de leitura em Plenário e publicação.
Parágrafo único. Do relatório deve constar cronograma das atividades concluídas e pendentes.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de novembro de 2016.
Deputado GELSON MERISIO
Presidente