RESOLUÇÃO Nº 006, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari


Natureza: PRS/0010.3/2016

DA: 7.084/2016

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Altera os arts. 1º e 6º da Resolução nº 005, de 2013, que "Cria o Programa Alesc Inclusiva, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina", para possibilitar o aperfeiçoamento dos estagiários do Programa e conceder-lhes auxílio-alimentação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 6º da Resolução nº 005, de 18 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..............................................................................

Parágrafo único. O Programa Alesc Inclusiva, vinculado à Diretoria de Recursos Humanos, será desenvolvido sob a égide da legislação do estágio, propiciando formação profissional e disponibilizando cursos, treinamentos e/ou palestras destinados ao aperfeiçoamento dos estudantes com deficiência que nele ingressarem na condição de estagiários, mediante seleção e recrutamento, nos termos desta Resolução.

. .........................................................................................

Art. 6º Os estagiários receberão retribuição mensal sob a forma de bolsa de trabalho, auxílio-alimentação e demais benefícios concedidos aos estagiários contratados pela Assembleia Legislativa.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.

Deputado GELSON MERISIO