resolução Nº 003, de 13 de julho de 2017

Procedência: Dep. João Amin
Natureza: PRS/0009.0/2016

DA: 7.148/2017

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a criação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Programa Pedalesc.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k” do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa de Santa Catarina o Programa Pedalesc, que tem por finalidade promover o uso da bicicleta para o deslocamento dos servidores ao trabalho.

Art. 2º Para atender os fins que esta Resolução pretende, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina providenciará em até 180 (cento e oitenta) dias a instalação de 1 (um) vestiário feminino com pelo menos 3 (três) chuveiros e de 1 (um) vestiário masculino com pelo menos 3 (três) chuveiros, além de bicicletário para pelo menos 20 (vinte) bicicletas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de julho de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK

Presidente