RESOLUÇÃO Nº 004, DE 26 DE junho DE 2019

Procedência: Mesa

Natureza: PRS/0005.6/2019

DA: 7.463, de 26/06/2019

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a Resolução nº 007, de 2015, que "Dispõe sobre a instalação e manutenção de escritório de apoio à atividade parlamentar e adota outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea "k" do Regimento Interno,

 

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° da Resolução nº 007, de 1° de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ........................................................................................ .

..................................................................................................................................................

§ 1º As despesas relativas ao aluguel de imóveis locados, observado o disposto no art. 2º, serão pagas pela ALESC.

§ 2º As despesas de condomínio, água, energia elétrica, IPTU e taxa de lixo, além das despesas de telefone fixo e internet para viabilizar o disposto no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, serão pagas pelo Deputado, na forma do § 2º do art. 5º.

§ 3º A escolha do imóvel e o encaminhamento da documentação para efeito de contratação são de responsabilidade do Deputado interessado.

§ 4º É vedada a locação de imóvel de propriedade do Deputado, seu cônjuge ou companheiro, ou de parente, de um ou de outro, até o terceiro grau, ou de pessoa jurídica direta ou indiretamente por ele controlada.

§ 5º Todos os contratos relativos à locação de que trata o caput terão como término previamente fixado o dia 31 de janeiro do ano correspondente ao final da Legislatura em que forem firmados, podendo ser prorrogados no caso de reeleição do respectivo Deputado.

§ 6º O suplente de Deputado, convocado para período inferior a 6 (seis) meses, não poderá requerer a instalação de escritório de apoio à atividade parlamentar.

§ 7º A ALESC não se responsabilizará pelo pagamento de despesa que não atenda aos requisitos previstos neste artigo.” (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o art. 1º-A à Resolução nº 007, de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 1º -A. Para efeitos desta Resolução, considera-se:

I - fiscal do contrato, o servidor designado pelo Deputado para fiscalizar o contrato de locação do respectivo escritório de apoio à atividade parlamentar; e

II - gestor do contrato, o servidor lotado no âmbito da Diretoria Administrativa da Assembleia Legislativa, especialmente designado para tal.” (NR)

Art. 3º O art. 2º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Cada Deputado poderá manter, no máximo, até dois escritórios de apoio à atividade parlamentar sob a responsabilidade da ALESC, e desde que em Municípios diferentes, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. Fica autorizada a instalação de relógio ponto para o controle de frequência dos Secretários Parlamentares designados para exercerem suas atividades nos respectivos escritórios de apoio à atividade parlamentar.” (NR)

Art. 4º O art. 5º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................................................................

§ 1º A despesa de locação referida no caput restringe-se aos gastos com aluguel de escritórios de apoio à atividade parlamentar, observado o disposto no art. 2º, devendo ser comprovada por meio de fatura/documento numerada(o).

§ 2º As despesas referidas no § 2º do art. 1º serão ressarcidas pela ALESC ao Deputado, mediante apresentação de faturas e/ou documentos equivalentes, com os respectivos comprovantes de pagamento.

§ 3º Para efeito de ressarcimento, os documentos relativos às despesas referidas no § 2º do art. 1º devem estar em nome do Deputado.

§ 4º Será admitido o ressarcimento das despesas referidas no § 2º do art. 1º que estejam em nome do proprietário ou locador do imóvel, desde que o endereço constante do documento coincida com o do imóvel objeto do contrato de locação.

§ 5º As faturas e/ou documentos relativos às despesas de que trata esta Resolução, já certificados, conferidos e aceitos pelo fiscal do contrato, deverão ser apresentados à Coordenadoria de Orçamento Parlamentar, para confirmação do lançamento da despesa no Sistema de Gerenciamento de Gabinete Parlamentar, o qual remeterá à Diretoria Administrativa ou a servidor por ela designado como gestor do contrato para sua assinatura e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Execução Orçamentária para pagamento.

§ 6º O pagamento será efetuado por meio de crédito bancário na conta corrente informada pela contratada, pessoa física ou jurídica, responsável pela administração do imóvel locado, no prazo estabelecido no art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 7º O limite fixado no caput será reajustado anualmente por meio de Ato da Mesa, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) apurado nos últimos 12 (doze) meses.” (NR)

Art. 5º O art. 6º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ..............................................................................

.........................................................................................

§ 1º As despesas que ocorrerem após a investidura em cargo previsto no inciso I, e 60 (sessenta) dias após o afastamento previsto no inciso II, até o encerramento do respectivo contrato de locação, deverão ser ressarcidas à ALESC pelo respectivo Deputado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao de realização da despesa.

§ 2º O Deputado não reeleito para a próxima Legislatura deverá providenciar a rescisão do contrato de locação até o dia 31 de dezembro do ano em que ocorreram as eleições.” (NR)

Art. 6º O art. 7º da Resolução nº 007, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A fiscalização do contrato firmado com base nesta Resolução, conforme previsto no art. 67 da Lei federal nº 8.666, de 1993, ficará a cargo do respectivo Deputado ou de servidor por ele designado como fiscal do contrato, que deverá certificar todos os documentos comprobatórios das despesas e que, após conferência e aceite do objeto, os remeterá à Diretoria Administrativa, responsável pela gestão do contrato.

. .........................................................................................

§ 3º Após o laudo de vistoria referido no § 2º, caso seja necessário qualquer tipo de reparação do imóvel, o Deputado ou servidor por ele designado como fiscal do contrato poderá efetuar o pagamento das despesas necessárias à rescisão contratual por meio de indenização, para fins de devolução do bem locado nas mesmas condições em que foi recebido, e, posteriormente, obter ressarcimento do valor mediante a apresentação do “Acordo de Indenização para Reformas e Termo de Entrega do Imóvel”, conforme Anexo Único desta Resolução, devidamente preenchido.

§ 4º Eventuais despesas causadas pelo mau uso do imóvel, bem como as oriundas de benfeitorias, não serão objeto de ressarcimento por parte da ALESC.

§ 5º O fiscal do contrato ou servidor por ele designado deverá solicitar ao proprietário 3 (três) orçamentos das reformas necessárias a serem efetuadas, a fim de fixar por mútuo acordo entre as partes o valor da indenização, os quais serão apensados ao Acordo de Indenização de que trata o Anexo Único desta Resolução.

§ 6º Findo o mandato do Deputado por qualquer motivo, as despesas mencionadas no § 3º serão autorizadas para pagamento, após a apresentação de documentação comprobatória, na forma do § 5º.” (NR)

Art. 7º Fica acrescentado art. 8º-A à Resolução nº 007, de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 8º -A. Ato da Mesa regulamentará esta Resolução.” (NR)

Art. 8º Fica acrescentado Anexo Único à Resolução nº 007, de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 26 de junho de 2019.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

(Resolução nº 007, de 1º de dezembro de 2015)

ACORDO DE INDENIZAÇÃO PARA AS REFORMAS E TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL

Aos _______________________ dias do mês de ____________________ do ano ______, pelo presente, formaliza-se a entrega das chaves do imóvel situado à (Rua, Avenida, Travessa) _____________________________________________, nº _____, CEP __________, bairro_____________________________ no Município ___________________/SC, ao Senhor(a) _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, dando assim por recebido o imóvel e desonerando a LOCATÁRIA de qualquer reclamação futura.

Em comum acordo, foi determinado o valor de R$ (valor por extenso) ______________________________________________________, como forma de indenização para as reformas referentes ao imóvel mencionado, objeto do Contrato CL nº _____________.

E, por estarem justos e acordes, assinam as partes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, assinados pelo Deputado(a) ou o servidor por ele designado como fiscal e pelo LOCADOR, ou seu representante legal, conforme preâmbulo do contrato de locação.

__________________, _____ de ______________________ de ___________

 

_________________________________________
(Deputado(a) / Servidor designado) CPF
__________________________________________
(Locador) CPF