RESOLUÇÃO N° 008, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Procedência: Mesa
Natureza: PRS/0013/2024
DA: 8690, de 08/11/2024
Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 65, inciso VI, alínea “k”, do Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1° O art. 27 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. ................................................................................................................................................................ ..............................................................................................................................................................................

XII – Comissão de Turismo;

..............................................................................................................................................................................

XXIII – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

Art. 2° O Capítulo IV do Título III do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, aprovado pela Resolução n° 001, de 2019, modifica a Seção XII, acrescentada a Seção XXIII e o respectivo art. 91-C, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
............................................................................................................................
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Seção XII
Da Comissão de Turismo

Art. 83. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Turismo, cabendo-lhe sobre eles exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I – promoção de atividades de desenvolvimento turístico;

II – assuntos atinentes ao turismo em geral;

III – políticas e sistemas de gestão e desenvolvimento turístico e de seus aspectos institucionais e legais; e

IV – fomento do desenvolvimento turístico regional.

.................................................................................................
Seção XXIII
Da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Art. 91-C. São os seguintes os campos temáticos ou áreas de atividade da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, cabendo-lhe sobre eles exercer a sua função legislativa e fiscalizadora:

I – política e sistema estadual do meio ambiente;

II – legislação ambiental e de defesa ecológica;

III – preservação e uso racional de recursos naturais;

IV – programas de preservação da qualidade da água e do ar; e

V – acolhimento de denúncias de degradação ambiental e de descumprimento das normas ambientais.” (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de novembro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente