LEI Nº 196, de 30 de novembro de 1948
Procedência: Dep. Antônio Carlos K. Reis
Natureza: PL 54/48
DO. 3.840 de 10/12/48
Revogada pela Lei 5.476/78
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565, de 2018
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria, na Capital do Estado, o Museu Histórico e Artístico de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado, na Capital do Estado, o Museu Histórico e Artístico de Santa Catarina.
Art. 2° O Poder Executivo, dentro de vinte dias, nomeará uma Comissão Especial, para determinar as providências necessárias à instalação e funcionamento do Museu, no decorrer do ano de 1949.
Parágrafo único. Oportunamente, o Poder Executivo baixará o competente regulamento do Museu Histórico e Artístico de Santa Catarina.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis , 30 de novembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado