LEI Nº 353, de 13 de dezembro de 1949

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Antonio Carlos Konder Reis

Natureza: PL 129/49

DO. 4080 de 19/12/49

Ver Lei 2.841/61

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1948.

JOSÉ BOABAID

Governador do Estado