LEI Nº 353, de 13 de dezembro de 1949
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antonio Carlos Konder Reis
Natureza: PL 129/49
DO. 4080 de 19/12/49
Ver Lei 2.841/61
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de dezembro de 1948.
JOSÉ BOABAID
Governador do Estado