LEI N° 2.841, de 22 de setembro de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 85/60

DO. 6.895 de 26/09/61

Ver Lei 353/49

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o Centro Cultural de Itajaí, com sede e foro na cidade do mesmo nome.

Art. 2° A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de setembro de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado