LEI Nº 900, de 10 de agosto de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter T. Cavalcanti
Natureza: PL 41/53
DO: 4.956 de 11/08/53 - 4.968 de 27/08/53 (republicada por incorreção)
Ver Lei 3.186/63
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública o Internato Santa Terezinha, fundado
pelas Irmãs da Sagrada Família de Maria, na cidade de Curitibanos.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado