LEI Nº 900, de 10 de agosto de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Walter T. Cavalcanti

Natureza: PL 41/53

DO: 4.956 de 11/08/53 - 4.968 de 27/08/53 (republicada por incorreção)

Ver Lei 3.186/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública o Internato Santa Terezinha, fundado pelas Irmãs da Sagrada Família de Maria, na cidade de Curitibanos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de agosto de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado