LEI Nº 3.186, de 16 de abril de 1963

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Altir Weber de Mello

Natureza: PL32/62

DO. 7.282 de 03/05/63

Ver Lei 900/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública o Internato Santa Terezinha, no município de Curitibanos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Internato Santa Terezinha e os serviços por ele mantidos, em Curitibanos.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de abril de 1963

CELSO RAMOS

Governador do Estado