LEI Nº 3.186, de 16 de abril de 1963
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Altir Weber de Mello
Natureza: PL32/62
DO. 7.282 de 03/05/63
Ver Lei 900/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública o Internato Santa Terezinha, no município de Curitibanos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Internato Santa Terezinha e os serviços por ele mantidos, em Curitibanos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de abril de 1963
CELSO RAMOS
Governador do Estado