LEI Nº 968, de 14 de outubro de 1953

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Cassio Medeiros

Natureza: PL 127/53

DO. 00, 21/10/53 – pág. 3

Vide Lei 5.105/1975

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação das Catequistas de Rodeio, com sede na cidade de Rodeio.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

A referida Associação não existe mais em Rodeio, tendo sido transferida para Joinville com a denominação de Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas.