LEI Nº 968, de 14 de outubro de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cassio Medeiros
Natureza: PL 127/53
DO. 00, 21/10/53 – pág. 3
Vide Lei 5.105/1975
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhece de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação das Catequistas de Rodeio, com sede na cidade de Rodeio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de outubro de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
A referida Associação não existe mais em Rodeio, tendo sido transferida para Joinville com a denominação de Congregação das Irmãs Catequistas Franciscanas.