LEI Nº 1.081, de 18 de junho de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Júlio Coelho de Sousa
Natureza: PL 18/54
DO. 5.163 de 25/06/54
Ver Lei 2.750/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a "Associação Catarinense de Municípios”.
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É reconhecida de utilidade pública a "Associação Catarinense de
Municípios", entidade civil, com personalidade jurídica, com sede e
fôro nesta cidade de Florianópolis, fundada a 24 de março de 1954, pelo
primeiro Congresso Catarinense de Municípios.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado