LEI Nº 1.081, de 18 de junho de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Júlio Coelho de Sousa

Natureza: PL 18/54

DO. 5.163 de 25/06/54

Ver Lei 2.750/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a "Associação Catarinense de Municípios”.

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a "Associação Catarinense de Municípios", entidade civil, com personalidade jurídica, com sede e fôro nesta cidade de Florianópolis, fundada a 24 de março de 1954, pelo primeiro Congresso Catarinense de Municípios.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de julho de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado