LEI N° 2.750, de 08 de julho de 1961

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Zimmermam

Natureza: PL 92/61

DO. 6.843 de 12/07/61

Ver Lei 1.081/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Municípios, Sociedade de direito privado com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de julho de 1961

CELSO RAMOS

Governador do Estado