LEI Nº 1.170, de 23 de novembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 26/54

DO. 5.265 de 30/11/54

Ver Leis: 1.362/55; 1.716/57; 2.664/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Determina providências para localizar a futura Universidade de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Para localização da futura Universidade de Santa Catarina, ficam reservadas as seguintes áreas de terras de propriedade do Estado, e situadas no Sub-Distrito da Trindade, município de Florianópolis:

1º área registrada no cartório do 1º ofício da comarca de Florianópolis, sob n. 457, livro n. 4 de Transcrição de Imóveis, fls. 75v. e 76, em 18 de março de 1897;

2º área registrada no cartório acima citado, sob n. 5.648, livro 5º, de Transcrição de Imóveis fls. 10 a 11, em 10 de novembro de 1919;

3º área registrada no cartório acima citado, sob n. 2.574, livro 4º, de Transcrição de Imóveis, fls. 463 a 464, em 7 de abril de 1919;

4º área registrada no cartório acima citado, sob n 3.575, livro 4º, de Transcrição de Imóveis, fls. 463 a 464, em 7 de abril de 1919;

5º área registrada no cartório acima citado, sob n. 2.753, livro 5º, de Transcrição de Imóveis, fls. 17 a 18, em 3 de abril de 1920;

6º área registrada no cartório acima citado, sob n. 3.740, livro 5º, de Transcrição de Imóveis fls. 17 a 18, em 13 de abril de 1920;

7º área registrada no cartório acima citado, sob n. 3.698, livro 5º, de Transcrição de Imóveis, fls. 15 a 16, em 30 de janeiro de 1920;

8º área registrada no cartório, acima citado, sob n. 3.815, livro 5º de Transcrição de Imóveis, fls. 16 a 17, em 13 de fevereiro de 1920;

9º área registrada no cartório acima citado, sob n 41, livro 3ºA, de Transcrição de Imóveis, fls. 6, em 13 de agôsto de 1929;

10. área registrada no cartório acima citado, sob n. 907, livro 5º, de Transcrição de Imóveis, fls. 120 v. a 121, em 4 de fevereiro de 1924;

11. área registrada no cartório acima citado, sob n. 912, livro 5º, de Transcrição de Imóveis, fls. 121 v. a 122, em 6 de fevereiro de 1924;

12. área registrada no cartório acima citado, sob n. 911, livro 5º, de Transcrição de Imóveis fls. 121 v. a 122, em 6 de fevereiro de 1924;

13. área registrada no cartório acima citado, sob n. 1.625, livro 5º, de Transcrição de Imóveis, fls. 247 a 248, em 2 de setembro de 1927;

14. área registrada no cartório acima citado, sob n. 384, do livro 5º, Auxiliar de Transcrição de Imóveis, fls. 348 a 349, em 22 de abril de 1930;

15. área registrada no cartório acima citado, sob n. 415, livro 3º de Transcrição de Imóveis, fls. 71, em 17 de março de 1937;

16. área registrada no cartório acima citado sob n 414, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 71, em 17 de março de 1937;

17. área registrada no cartório acima citado, sob n. 103, livro 5º, de Transcrição de Imóveis, fls. 231 a 232, em 16 de setembro de 1929;

18. área registrada no cartório acima citado, sob n. 688, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 117, em 26 de fevereiro de 1940;

19. área registrada no cartório acima citado, sob n. 687, livro de Transcrição de Imóveis, fls. 117, em 26 de fevereiro de 1940;

20. área registrada no cartório acima citado, sob n. 707, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 120, em 26 de março de 1940;

21. área registrada no cartório acima citado, sob n. 809, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 139, em 18 de novembro de 1940;

22. área registrada no cartório acima citado, sob n. 1.304, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 224, de 2 de outubro de 1943;

23. área registrada no cartório acima citado, sob n. 1.537, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 262, em 18 de setembro de 1944;

24. área registrada no cartório acima citado, sob n. 1.557, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 265, em 3 de outubro de 1944;

25. área registrada no cartório acima citado, sob n. 1667, livro 3º, de Transcrição de Imóveis, fls. 289, em 5 de janeiro de 1945;

26. área registrada no cartório acima citado, sob n. 2.219, livro 3ºA, de Transcrição de Imóveis, fls. 114, em 9 de novembro de 1946.

Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, desapropriação, permuta, ou doação, as áreas vizinhas das mencionadas no art. 1º e que se fizerem necessárias para a referida localização.

Art. 3º Para os devidos trabalhos topográficos, inclusive o planejamento de uma cidade universitária e para as aquisições previstas no art. 2º, é autorizado o Poder Executivo a despender, no exercício de 1954, até a importância de Cr$ 1.000.000,oo (um milhão de cruzeiros), abrindo os necessários créditos especiais, que correrão por conta do excesso de arrecadação do mesmo exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de novembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado