LEI Nº 1.968, de 22 de janeiro de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência-Dep.Paulo Preis

Natureza-PL/123/58

DO. 6.252 de 27/01/59

Ver Lei 2072/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Centro Mariano de Assistência e Cultura” (CEMAC), com sede na cidade de Tubarão.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de Janeiro de 1959

JOSÉ DE MIRANDA RAMOS

Governador do Estado