LEI Nº 2.072, de 18 de agosto de 1959

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedrinho Kuerten

Natureza: PL/113/59

DO. 6.390 de 26/08/59

Ver Lei: 1.968/1959

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Mariano de Assistência e Cultura “CEMAC’, com sede e fôro na cidade de Tubarão.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de agosto de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do estado