LEI Nº 2.129, de 26 de outubro de 1959

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ivo Silveira

Natureza: PL/290/59

DO. 6.438 de 05/11/59

Ver Lei 15.071/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhece como utilidade pública a Irmandade do Divino Espírito Santo e Asilo de Órfãs “São Vicente de Paula”, com sede no município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E reconhecida como utilidade pública a Irmandade do Divino Espírito Santo e Asilo de Órfãs “São Vicente de Paula”, com sede no município de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado