LEI Nº 2.330, de 11 de maio de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hilário Giacob Zortéia
Natureza: PL 344/59
DO. 6.562 de 18/05/60
Ver Lei 3.464/64
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Piratuba, com sede na cidade de Piratuba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado