LEI Nº 2.330, de 11 de maio de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Hilário Giacob Zortéia

Natureza: PL 344/59

DO. 6.562 de 18/05/60

Ver Lei 3.464/64

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Piratuba, com sede na cidade de Piratuba.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado