LEI Nº 3.464, de 20 de junho de 1964

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Henrique Ramos

Natureza: PL 44/64

DO. 7584 de 26/06/64

Ver Lei 2.330/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Piratuba, da cidade de Piratuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Beneficente Piratuba, com sede na cidade de Piratuba.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964

CELSO RAMOS

Governador do Estado