LEI Nº 3.464, de 20 de junho de 1964
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Henrique Ramos
Natureza: PL 44/64
DO. 7584 de 26/06/64
Ver Lei 2.330/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente Piratuba, da cidade de Piratuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Beneficente Piratuba, com sede na cidade de Piratuba.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
PALÁCIO DO GOVERNO, em Florianópolis, 20 de junho de 1964
CELSO RAMOS
Governador do Estado