LEI Nº 2.357, de 30 de maio de 1960

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 84/60

DO. 6.587 de 24/06/60

REVOGADA pela Lei 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° É considerada de utilidade pública a Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão, com sede na cidade de Criciúma, neste Estado.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC, com sede no Município de Criciúma. (Redação dada LEI 15.355, de 2010)

Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 30 de maio de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado