LEI Nº 2.357, de 30 de maio de 1960
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 84/60
DO. 6.587 de 24/06/60
REVOGADA pela Lei 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° É considerada de utilidade pública a Sociedade de
Assistência aos Trabalhadores do Carvão, com sede na cidade de
Criciúma, neste Estado.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação
Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina - SATC, com sede
no Município de Criciúma. (Redação
dada LEI 15.355, de 2010)
Art. 2° À entidade de que trata o artigo anterior, ficam
assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à
Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para
o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes
documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 30 de maio de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado