LEI Nº 2.420, de 21 de julho de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Adhemar Ghisi

Natureza: PL 136/60

DO. 6.616 de 05/08/60

Ver LP 615/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio, de Tubarão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio, em Tubarão.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado