LEI Nº 2.420, de 21 de julho de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Ghisi
Natureza: PL 136/60
DO. 6.616 de 05/08/60
Ver LP 615/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio, de Tubarão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio, em Tubarão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de julho de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado