LEI Nº 2.422, de 26 de julho de 1960

Procedência: Governamental

Natureza: PL 139/60

DO. 6.619 de 10/08/60

Alterada parcialmente pelas Leis: 2.976/61; 3.123/62; 3.315/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Fixa proventos de aposentadoria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os proventos da aposentadoria do inativo civil professor Altino Corsino da Silva Flores ficam elevados à importância inalterável de Cr$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), correspondente aos vencimentos do cargo de Chefe da Casa Civil do Governador do Estado.

LEI 2.976/61 (Art.15) – (DO. 6.954 de 20/12/61)

“São extensivos aos professores Francisco Barreiros Filho e Elpídio Barbosa a partir da vigente desta lei., os efeitos do artigo 1º da Lei nº 2.422, de 30 de julho de 1968, elevando-se os respectivos proventos de aposentadoria, à importância de 45.500,00 mensais.”

LEI 3.123/62 (Art. 7º, parágrafo único) – (DO. 7.164 de 31/10/62)

“Os benefícios desta lei, nos termos do art. 195, da Constituição do Estado, são estendidos ao pessoal inativo, promovendo a Secretaria da Fazenda "ex-officio", o reajustamento dos respectivos proventos.

(Parágrafo único) - Estas disposições aplicam-se aos servidores a que se referem a lei n º. 2.422, de 30 de julho de 1960, e o artigo 15, da lei n º. 2.976 de 19 de dezembro de l961, na base de 30%, (trinta por cento) sobre os proventos fixados. “

LEI 3.315/63 (Art. 32) – (DO. 7.393 de 07/10/63)

“São elevados em 50% (cincoenta por cento) os proventos fixados pela lei nº 2.422, de 30 de julho de 1960, modificado pelo artigo 15 da lei nº 2.976, de 19 de dezembro de 1961 e art. 7º, parágrafo único da lei nº 3.123, de 31 de outubro de 1962, ressalvado a quaisquer dos interessados o direito de opção pela situação decorrente do cargo de que eram titulares.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 1960, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 26 de julho de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado