LEI Nº 2.457, de 27 de outubro de 1960

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bahia Bittencourt

Natureza: PL 86/60

DO. 6.684 de 18/11/60

Ver Lei 3.613/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Chauffeurs Amadores e Profissionais de Itajaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Social e Beneficente dos Chauffeurs Amadores e Profissionais de Itajaí, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado