LEI Nº 2.457, de 27 de outubro de 1960
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL 86/60
DO. 6.684 de 18/11/60
Ver Lei 3.613/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Chauffeurs Amadores e Profissionais de Itajaí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a União Social e Beneficente dos
Chauffeurs Amadores e Profissionais de Itajaí, com sede na cidade do
mesmo nome.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado