LEI Nº 3.613, de 7 de abril de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep.Nilton Kucher

Natureza: PL-208/64

DO. 7.793 de 14/04/65

Ver Lei 2.457/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a União Social e Beneficente dos Chauffeurs Amadores e Profissionais de Itajaí, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado