LEI Nº 3.613, de 7 de abril de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep.Nilton Kucher
Natureza: PL-208/64
DO. 7.793 de 14/04/65
Ver Lei 2.457/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a União Social e Beneficente dos
Chauffeurs Amadores e Profissionais de Itajaí, com sede na cidade do
mesmo nome.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado