LEI Nº 2.512, de 10 de novembro de 1960
Procedência: Dep. José Zanin
Natureza: PL 431/59
DO. 6.695 de 06/12/60
Alterada pela 16.630/15
Alterada e Revogada pela Lei nº 16.733/15
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Torna de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Mondaí
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Mondaí. (Redação dada pela LEI 16.630, de 2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar "Mondaí", do município de Mondaí.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Mondaí, com sede no Município de Mondaí. (Redação dada pela LEI 16.630, de 2015)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela LEI 16.630, de 2015)
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela LEI 16.630, de 2015)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR) (Redação dada pela LEI 16.630, de 2015)
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de novembro de 1960
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado